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TJ nega

TJ nega indenização para criciumense por espera em fila de banco

Por Altair Magagnin - altair.magagnin@engeplus.com.br

1 min de leitura

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A indenização pleiteada por uma correntista do Banco do Brasil em Criciúma não foi concedida. A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma e isentou o banco de indenizar I.R., cliente que buscava danos morais devido ao atraso no atendimento em agência. O fato aconteceu em maio de 2009, quando se dirigiu ao estabelecimento para quitar faturas. Ela esperou 30 minutos para ser atendida, mas a lei municipal estipula 20 minutos como tempo máximo de espera.

O banco alegou que os fatos não passam de mero desconforto e que isso não revela dano moral passível de reparação. Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, é imprescindível que a lesão moral apresente certa magnitude, de modo a não configurar simples desconforto.

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