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O mundo dos negócios

Transporte de Contêineres: quais são os cuidados para não ser multado?

Especialista aponta as principais causas das infrações e como evitá-las

Por Redação Engeplus

3 min de leitura

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Transporte de Contêineres: quais são os cuidados para não ser multado?

Matéria originalmente veiculada na 6ª edição do caderno "O Mundo dos Negócios". Para receber a versão impressa da revista, basta solicitar pelo e-mail imprensa@unq.com.br. O material é gratuito. Além disso, o acesso também pode ser feito no portal O Mundo dos Negócios, com o download da versão digital.

Os processos de importação e exportação envolvem muitas etapas. Todas elas merecem ser realizadas com a devida atenção. Durante o trâmite, quase que obrigatoriamente, o contêiner passará por um transporte rodoviário. Ou seja, a carga será levada da empresa para o porto por um caminhão ou carreta, no caso da exportação, ou realizará o caminho inverso se for importada.

Assim como todas as partes do processo, esse tipo de transporte precisa ser efetuado com cuidado, responsabilidade e seguindo as leis do país. O desconhecimento sobre documentações e regras a serem seguidas no deslocamento das mercadorias pode acabar ocasionando multas. Entre as penalidades mais comuns, estão:

- a má distribuição da carga;

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- excesso de peso;

- falta das notas fiscais;

Conforme Ricardo Ramos, sócio-administrador da Agillog Transportes, de Itajaí (SC), as empresas sofrem mais com multas causadas com erros no carregamento. “A distribuição equivocada do peso da mercadoria no veículo como excessos e sobrepeso em cima do eixo da carreta, podem gerar grandes transtornos. Além do custo para arrumar a carga, tem o valor da multa, que é dado diretamente ao embarcador. A carreta ainda pode ficar presa nos postos de pesagem”, enfatizou.

Outro fator apontado por Ramos são os cuidados com os documentos. Transitar mercadoria importada ou com destino de exportação sem a documentação adequada pode acarretar em multa no valor de até 25% da mercadoria. Sendo assim, no caso de uma carga de R$ 100 mil, por exemplo, o embarcador e a transportadora chegam a pagar R$ 25 mil de multa por transitar mercadoria sem nota. “Sempre pedimos aos nossos clientes que nos envie toda documentação o mais cedo possível para evitar problemas e agilizar o processo”, explicou.

Multas podem ser evitadas

Legalmente, toda empresa pode fazer o transporte rodoviária de suas mercadorias, desde que esteja atenta às normas. Caso a opção seja pela terceirização do serviço, Ramos dá a dica para não errar na escolha da transportadora.

Uma boa prática é olhar o tempo de existência da contratada. Uma empresa com dez anos de mercado demonstra mais solidez de outra com um ano de atuação. De acordo sócio-administrador da Agillog Transportes, uma especializada nova também é capaz de oferecer um bom serviço, mas empresas mais antigas mostram que elas já estão consolidadas. Outra coisa é consultar a credibilidade da empresa no mercado, se possui bom respaldo, se é conhecida, se outros clientes já tiveram problemas.

“São dois fatores que sempre indico analisar. Se a transportadora tiver esses dois requisitos, certamente realizará um bom atendimento e serviço”, aconselhou. Os reflexos da cautela são custo e agilidade. “Quando se contrata alguma empresa com especialidade no serviço em questão, ela consegue agilizar o processo de forma eficaz e trazendo o menor custo possível”, concluiu Ramos.

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