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Política

TRE-SC cassa mandato de vereador de Forquilhinha e decreta inelegibilidade por oito anos

Além do vereador, Emerson Solizete Casteler também está inelegível

Por Redação Engeplus

3 min de leitura

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TRE-SC cassa mandato de vereador de Forquilhinha e decreta inelegibilidade por oito anos
Foto: Divulgação/TRE-SC

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), durante sessão nesta quinta-feira, dia 29, cassou o mandato do vereador Cristian Nicoski Novack (PSD) por abuso de poder econômico com viés político e decretou inelegibilidade por 8 anos deste e de Emerson Solizete Casteler. A partir desta decisão, os votos obtidos pelo vereador em 2024 foram anulados. Assim, o quociente eleitoral e partidário da eleição do município de Forquilhinha deverá ser recalculado.

O julgamento contou com quatro votos de desembargadores eleitorais pela cassação e três contrários. O resultado foi proclamado pelo presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Alberto Civinski, que destacou: “O Tribunal indeferiu, ainda, o pedido de condenação por litigância de má-fé. Ressalto que o cumprimento da decisão se dará apenas após exaurida a tramitação do feito neste Tribunal, ou seja, após o julgamento de eventuais embargos de declaração”.

Entenda o caso

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas” (PL; PP; MDB) contra a coligação “Pra Forquilhinha Não Parar” (Republicanos; PSDB; Cidadania; PSD; Brasil Esperança - Fé; Brasil) acusando o prefeito José Cláudio Gonçalves (Neguinho) de arquitetar um plano para cooptar candidatos oferecendo até 20 mil reais e cargos na prefeitura para que candidatos a vereador da oposição desistissem de concorrer.

Em primeira instância, o Juiz Eleitoral julgou o pedido improcedente por conter provas ilícitas e depoimentos de interessados no resultado do processo. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral discordou desta decisão e indicou a existência de abuso de poder político e econômico, centrado no vereador Cristian Novack (PSD) e Emerson Casteler, como articuladores das ofertas ilegais.

Em 18 de dezembro de 2025, o processo foi a julgamento em segunda instância (no TRE-SC), com relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, vice-presidente do TRE-SC e corregedor regional eleitoral. Na ocasião, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho pediu vista.

Por fim, nesta quinta-feira, dia 29, o Pleno decidiu pela cassação do mandato do vereador Cristian Novack (PSD) e pela inelegibilidade dele e de Emerson Casteler por oito anos a partir de 2024. Apesar de não possuir mandato, Casteler foi julgado por participar das tratativas de cooptação.

A reportagem não conseguiu contato com Cristian Novack e Emerson Casteler. O espaço segue aberto.

Além disso, o Portal Engeplus procurou a assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores de Forquilhinha, que respondeu: “Nossa posição oficial é de que vamos aguardar os encaminhamentos do caso dado pelo TRE-SC ao Poder Legislativo de Forquilhinha, pois existe a possibilidade de recursos em relação a essa decisão”.

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