TRE-SC mantém cassação e inelegibilidade de vereador de Forquilhinha
Decisão foi tomada na última quinta-feira, dia 26

Por Fabrício Júnior - fabricio.junior@engeplus.com.br
3 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o recurso de Cristian Nicoski Novack (PSD) e manteve a cassação do vereador de Forquilhinha e a inelegibilidade do parlamentar por oito anos por abuso de poder econômico com viés político. A decisão foi tomada em votação na última quinta-feira, dia 26.
A reportagem do Portal Engeplus buscou contato com representantes da Câmara de Vereadores de Forquilhinha e foi informada que o Legislativo não recebeu nada de forma oficial. Após ser notificado, haverá um pronunciamento.
No início do mês, em entrevista ao jornalista João Paulo Messer, da Rádio Eldorado, o presidente da Câmara, Célio Elias, falou sobre o assunto após a decisão tomada no dia 29 de janeiro sobre a cassação e a inelegibilidade. “Nós [da Câmara de Vereadores] não recebemos nada. A informação que temos é apenas sobre a decisão do julgamento, mas, oficialmente, Cristian Nicoski Novack continua como vereador eleito, e só vamos nos posicionar no momento em que o TRE nos notificar para que façamos a alteração. Também temos dúvida sobre quem será o substituto, caso realmente ele deixe o cargo”.
De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Forquilhinha, Novack segue exercendo suas funções de parlamentar normalmente.
Entenda o caso
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas” (PL; PP; MDB) contra a coligação “Pra Forquilhinha Não Parar” (Republicanos; PSDB; Cidadania; PSD; Brasil Esperança - Fé; Brasil) acusando o prefeito José Cláudio Gonçalves (Neguinho) de arquitetar um plano para cooptar candidatos oferecendo até 20 mil reais e cargos na prefeitura para que candidatos a vereador da oposição desistissem de concorrer.
Em primeira instância, o Juiz Eleitoral julgou o pedido improcedente por conter provas ilícitas e depoimentos de interessados no resultado do processo. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral discordou desta decisão e indicou a existência de abuso de poder político e econômico, centrado no vereador Cristian Novack (PSD) e Emerson Casteler, como articuladores das ofertas ilegais.
Em 18 de dezembro de 2025, o processo foi a julgamento em segunda instância (no TRE-SC), com relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, vice-presidente do TRE-SC e corregedor regional eleitoral. Na ocasião, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho pediu vista.
Por fim, nesta quinta-feira, dia 29, o Pleno decidiu pela cassação do mandato do vereador Cristian Novack (PSD) e pela inelegibilidade dele e de Emerson Casteler por oito anos a partir de 2024. Apesar de não possuir mandato, Casteler foi julgado por participar das tratativas de cooptação.



