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Forquilhinha

Tribunal nega habeas corpus para homem acusado de atirar em sócio

Caso aconteceu na manhã do dia 30 de abril deste ano

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Tribunal nega habeas corpus para homem acusado de atirar em sócio
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça negou habeas corpus habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de atirar em seu sócio, na cidade de Forquilhinha. Segundo consta nos autos, na manhã de 30 de abril deste ano, após uma discussão em via pública, o réu atirou no abdômen da vítima e fugiu. Uma testemunha ocular, conhecida de ambos, afirmou que a motivação do delito teria sido decorrente de desavenças comerciais. "O investigado já vinha ameaçando a vítima e seus familiares de morte", disse outra testemunha.

A Justiça decretou a prisão preventiva do acusado. A defesa do réu pediu a nulidade da decisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, ao aduzir que o paciente é trabalhador, tem bons antecedentes, residência fixa há mais de 15 anos e família constituída. Requereu, liminarmente, a concessão de ordem para sua imediata soltura.

Porém, de acordo com o relator do HC, desembargador José Everaldo Silva, "a segregação do agente se faz necessária para a garantia da ordem pública, pela audaciosa e violenta conduta creditada ao investigado, que em plena terça-feira, pela manhã e no centro de uma pacata cidade, teria pego a vítima de surpresa e, ainda, por desentendimento comercial". Atendida pelo SAMU, a vítima passou por cirurgia e não corre risco de morte. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d'Ivanenko e Sidney Eloy Dalabrida. A sessão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ocorreu no dia 30 de maio (Habeas Corpus n. 4014457-62.2019.8.24.0000).

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Fonte: TJSC​

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