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Amurel

‘Uma decisão muito difícil’, garante prefeito de Tubarão sobre nova quarentena na cidade

Medidas serão válidas por nove dias; decreto foi publicado na tarde dessa quarta-feira

Por Rafaela Custódio -

5 min de leitura

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‘Uma decisão muito difícil’, garante prefeito de Tubarão sobre nova quarentena na cidade
Foto: Marcelo Becker/Decom

O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, assinou na tarde dessa quarta-feira, dia 15, o decreto número 5.137 que estabelece a quarentena por nove dias na cidade. O comércio em geral, shopping, salões de beleza, barbearias e academias do município são alguns dos serviços considerados não essenciais que não poderão abrir pelos próximos nove dias. O novo decreto, prevê quarentena até o dia 24.

“É uma quarentena como aconteceu lá no começo da pandemia, tanto que o decreto que regulamenta o que pode e o que não pode é até a próxima sexta-feira [dia 24]. Uma decisão muito difícil, não é fácil tomar esta decisão. Ficamos debatendo isso desde domingo na região da Amurel [Associação Municípios Região de Laguna]”, afirmou o prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, em entrevista ao jornalista João Paulo Messer, da Rádio Eldorado.

Ponticelli relatou que a maior preocupação atualmente são com as pessoas. “Para o setor produtivo gera complicações, sabemos disso. São 17 leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Nossa Senhora da Conceição] para atender 18 municípios, mesmo que dobrássemosos os leitos, teríamos em uma semana um colapso. Estão entrando de 2 a 3 pessoas na UTI de toda a região. É uma conta que não fecha”, observou. “Nós adotamos esta medida dura e difícil, mas optamos pela vida. A economia vai se recuperar, a vida não”, acrescentou.

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O prefeito de Tubarão afirmou que não depende do município habilitar novos leitos na UTI. “Quem habilita leitos de UTI é a Secretaria de Saúde [de Santa Catarina] e o Ministério da Saúde. O Governo Estadual até aqui não habilitou leitos em Laguna, Braço do Norte e Imbituba. Toda carga regional cai sobre Tubarão”, comentou. “Não tomamos uma decisão dessa por capricho. É uma decisão difícil e que desgasta. É uma opção pela vida”, completou.

Força-tarefa vai fiscalizar cumprimento do decreto

Uma força-tarefa, formada por vários departamentos da prefeitura, com o apoio das Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros, irá atuar na fiscalização do cumprimento do decreto que estabelece a quarentena por nove dias em Tubarão. A comunidade poderá denunciar eventuais descumprimentos através dos telefone 199.

Fazem parte do grupo de fiscalização, o Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Polícias Militar e Civil, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Procon, Procuradoria Jurídica e Fundação Municipal de Meio Ambiente (Funat), cujo diretor-presidente, Djalma Alves, será o coordenador do grupo de trabalhos. Os representantes de cada órgão atuarão em um espaço na Arena Multiuso Prefeito Estêner Soratto da Silva e uma frota de veículos será disponibilizada para percorrer a cidade e verificar a quarentena.

A proposta da ação fiscalizadora é de total rigor. No caso dos estabelecimentos, a reincidência do descumprimento irá causar a suspensão do alvará de funcionamento. Festas e aglomerações também serão fiscalizadas. A multa varia de 2 a 200 Unidade Fiscal Municipal (UFM R$ 152,94).

Desta forma, ficam suspensos, em regime de quarentena, os seguintes serviços:

- circulação e ingresso de veículos de transporte coletivo de passageiros, nos limites do município, sejam municipais, públicos ou privados, assim como os de caráter de turismo ou fretamento;

- todos aqueles considerados não essenciais, de caráter privado, como por exemplo, salões de beleza, barbearias, academias, shoppings centers e comércio em geral;

- os públicos não essenciais que não puderem ser executados por meios digitais ou por trabalho remoto;

- a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro em geral;

- a prática esportiva em geral, coletiva, tanto amadora como profissional, como por exemplo, futebol, beach tennis, vôlei, etc., assim como seus respectivos treinamentos;

- a visitação a parentes e amigos que residam ou sejam pacientes em lares de repouso ou casas de amparo;

- atividades escolares públicas e privadas em quaisquer nível, seja infantil, fundamental, médio, técnico ou superior, inclusive atividades e/ou aulas práticas;

- realização de quaisquer tipos de eventos, público ou privado, de qualquer modalidade;

- apresentações musicais de qualquer natureza;

- concentração e permanência de mais de duas pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças;

- funcionamento de clubes sociais e de academias ao ar livre.

Por sua vez, são considerados serviços essenciais, e que portanto, têm seu funcionamento permitido, as seguintes atividades:

- geração, distribuição e transmissão de gás e combustíveis;

- assistências médica, hospitalar e odontológica de urgência e emergência, não inclusos atendimentos e procedimentos eletivos;

- atendimentos veterinários de emergência, como aqueles prestados por clínicas veterinárias de emergências;

- restaurantes, lanchonetes, fast foods, bares, pubs e conveniências, somente através de tele-entrega (delivery), sem atendimento presencial ou de balcão, e com máximo de 40% dos funcionários apenas;

- farmácias, mercearias, padarias, drogarias, supermercados, mercados e agropecuárias, com atendimento limitado a 40% de sua capacidade total, com permissão de apenas um membro da família ou de grupo de pessoas ao acesso;

- funerárias, com velórios com no máximo seis horas de duração, com limite de entrada em qualquer área do local em 10 pessoas por vez;

- distribuição, comercialização e entrega de medicamentos, produtos médicos hospitalares, de higiene, limpeza, alimentação e bebidas;

- imprensa;

- segurança privada, inclusive vigilância;

- fisioterapia para casos pós-cirúrgicos;

- laboratórios de análises clínicas;

- transporte de cargas alimentícias, bens de consumo e de serviço com fins de abastecimento de serviços essenciais públicos e privados;

- oficinas mecânicas para atendimentos a estes veículos de transporte acima citados e públicos;

- serviços bancários, como compensação eletrônica, caixas eletrônicos, e demais serviços digitais. Serviço interno nas agências com no máximo 40% dos funcionários e sem atendimento ao público;

- táxis e transportes por aplicativos;

- guinchos.

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