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Nova lei

Uso do farol baixo será exigido mesmo durante o dia

Multa por descumprimento da norma será de R$ 85,13

Por Marcelo De Bona - marcelodebona@engeplus.com.br

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Foi publicada nesta terça-feira a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A nova norma entra em vigor em 45 dias e a multa por descumprimento será de R$ 85,13. A infração é considerada de gravidade média e o motorista recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mesmo antes de a lei ter entrado em vigor já existia a recomendação para o uso do farol baixo durante o dia. “A gente vê com bons olhos essa lei. O farol baixo ligado não vai alterar a visão de quem está dirigindo. Mas o automóvel com o farol baixo será observado com mais facilidade pelos outros condutores”, destaca o responsável pelo Núcleo de Comunicação da PRF, Adriano Fiamoncini.

Ainda conforme Fiamoncini, a Lei é válida para todas as rodovias. “A norma será aplicada, a partir de julho, nas rodovias federais, estaduais, e até municipais”, informa.

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