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BR-101

Verão na BR-101 Sul: riscos do trânsito de veículos nas passagens de pedestres

Mesmo com sinalização indicativa e dimensões reduzidas, motoristas são flagrados utilizando as passagens

Por Amanda Garcia Ludwig - amanda.garcia@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Verão na BR-101 Sul: riscos do trânsito de veículos nas passagens de pedestres
Foto: Divulgação

As travessias exclusivas de pedestres são o caminho seguro para a transposição da rodovia. As passarelas ou as passagens inferiores fazem a ligação entre as laterais das pistas sem que o pedestre se exponha ao trânsito intenso de. Essas estruturas são utilizadas por moradores lindeiros à BR-101 Sul para cruzar a rod ovia federal e, frequentemente, disputam espaço com motoristas irresponsáveis em manobras irregulares, seja por meio de veículos leves em passagens inferiores ou com motocicletas por passarelas. Além cometer infração de trânsito, os motoristas expõem os pedestres ao risco de atropelamento.

As passarelas (passagens sobre a pista) e as passagens inferiores para pedestres (sob a rodovia) são equipamentos de segurança exclusivos para as pessoas poderem transpor as quatro ou oito faixas de rolamento. São as últimas obras especiais a serem executadas, pois é necessário que o alargamento da rodovia esteja totalmente concluído. As passagens inferiores para pedestres (PIPs) são galerias edificadas abaixo das pistas, sempre ligando uma via lindeira a outra.

Nas passarelas ou nas passagens inferiores de pedestres, o motorista deve ter a ciência que fazer a travessia utilizando motocicletas ou carros expõe os usuários a acidentes. Os veículos devem utilizar os retornos dispostos na rodovia. Além dos riscos aos pedestres, os motoristas infratores estão sujeitos à penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro: multa de 120 UFIRs (R$ 305,68) por trafegar em local proibido pela sinalização.

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Os usuários, que trafegam em áreas urbanas da rodovia em obras, devem observar o limite máximo de velocidade entre 40 Km/h a 60 Km/h, evitando, assim, acidentes. Nas vias laterais, a utilização da faixa da direita é reservada ao fluxo local de veículos.

Em Garopaba, Imbituba, Pescaria Brava, Tubarão, Içara, Maracajá, Araranguá, Sombrio, Santa Rosa do Sul e São João do Sul, as pistas e obras de arte especiais (OAEs), em perímetro urbano, estão concluídas e liberadas. Nestes trechos, os motoristas devem atentar para a movimentação nas ruas laterais, usadas para tráfego local. Nestas vias há fluxo intenso de veículos e pedestres, requerendo maior atenção por parte de todos. Nas ruas laterais o limite de velocidade é de 50 km/h.

Colaboração: Muriel Albonico/Comunicação Dnit

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