Vereador de Criciúma sugere a criação de Banco de Alimentos na cidade
Projeto do parlamentar Manoel Rozeng (PP) será votado hoje a partir das 17 horas
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Os vereadores de Criciúma votarão na sessão da Câmara desta segunda-feira, dia 6, o Projeto de Lei 30/2022 de autoria do parlamentar Manoel Rozeng (PP), que tem o objetivo de criar um Banco de Alimentos na cidade. A ideia do político é que o local seja coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, buscando racionalizar a coleta e a distribuição dos alimentos no município.
“O projeto é fruto do resultado de uma devastadora pandemia da dimensão da Covid -19, a qual gerou desemprego e, consequentemente, a redução de renda, fatores esses que acentuaram o nível de vulnerabilidade social das famílias no município de Criciúma, tem por finalidade combater o desperdício de alimentos e auxiliar na organização de coletas com base nos princípios da Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de processo participativo, envolvendo gestores públicos e sociedade civil”, explicou o vereador.
Conforme o projeto, o principal objetivo da criação do Banco de Alimentos é o combate à fome por meio do aproveitamento de alimentos desperdiçados ao longo da cadeia produtiva, mas ainda adequados ao consumo humano, através da centralização de alimentos para distribuição às entidades e programas do Município, buscando combater o desperdício, organizando as coletas, fomentando e difundindo os princípios de Segurança Alimentar e Nutricional.
“Estaremos disciplinado o recebimento de alimentos adequados ao consumo para destinação às entidades e programas do Município por meio do Banco de Alimentos, possibilitando, assim, o planejamento e implementação de ações para melhor execução das políticas sociais e ambientais de combate à fome em nossa cidade”, justificou o parlamentar.
O Banco de Alimentos receberá como doação:
- Produtos alimentícios industrializados ou não, que por qualquer razão tenham perdido, ou não, sua condição de comercialização sem, no entanto, terem tido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano e sem nenhuma restrição de caráter sanitário;
- Serviços e produtos ligados à coleta, transporte, classificação e embalagem de alimentos, materiais necessários ao bom funcionamento do Banco de Alimentos;
- Doações em dinheiro destinado à aquisição tanto de alimentos quanto à ampliação da capacidade de atendimento do Banco;
- O Banco de Alimentos atuará como unidade recebedora de alimentos junto aos órgãos da União, do Estado e órgãos municipais.
Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta lei, o Programa Banco de Alimentos do município de Criciúma poderá aceitar cessão gratuita ou doação de móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos, os quais serão objeto de catalogação específica.
Quem vai receber os alimentos?
De acordo com o projeto, o beneficiário será credenciado para recebimento de alimentos e está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos:
- Residir/estabelecer em Criciúma;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, atualizado há menos de 12 (doze) meses;
-Relatório social emitido por Assistente Social do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, que realiza o acompanhamento da família.
Se aprovado o projeto, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, terá 30 dias para responder o documento.





