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Violência doméstica

Vereadora apresenta projeto para que agressores não possam assumir cargos públicos

Projeto de Lei tem como objetivo prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher

Por Rafaela Custódio -

2 min de leitura

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Vereadora apresenta projeto para que agressores não possam assumir cargos públicos
Foto: Rafaela Custódio / Arquivo

A vereadora Camila Nascimento (PSD) criou Projeto de Lei Nº 14/2019 que veta à nomeação para os cargos em comissão e de confiança na Administração Pública, para empresas públicas e no Poder Legislativo de Criciúma, de pessoas que tenham contra si condenação pela prática de violência contra a mulher. A intenção da matéria é prevenir e erradicar a violência contra a mulher.

De acordo com o site do Poder Judiciário de Santa Catarina, existem, atualmente, mais de 41 mil processos de violência contra a mulher tramitando, o que faz o estado liderar o ranking nacional nesse aspecto.

Além disso, em 2018, o Estado registrou 42 feminicídios. Já em 2019, foram mais de dez casos consumados (contra cinco no mesmo trimestre de 2018). No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mais de 11 mil pedidos de medidas protetivas e 250 novos processos de feminicídios em 2018 (consumados ou tentados).

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Em sua justificativa, Camila ressalta que o Projeto de Lei cria impedimento à nomeação de cargos em comissão e de confiança de pessoas que tenham contra si condenação pela prática de violência contra a mulher. “Independentemente da instância criminal, até o cumprimento integral da reprimenda imposta e/ou a extinção da punibilidade do agente, o que constitui positiva contribuição no sentido de proteger os direitos da mulher e eliminar as situações de violência”, explica.

Mapa dos bairros de Criciúma que possuem ao menos uma mulher vítimade violência doméstica:

Confira o projeto:

PROJETO DE LEI PL/N° 014/2019

Fixa restrição para o exercício de cargos em comissão e de confiança no Poder Público Municipal.

Art. 1º Fica vedada à nomeação para os cargos em comissão e de confiança na administração pública, direta, indireta, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e no Poder Legislativo do município de Criciúma, de pessoas que tenham contra si condenação pela prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994) e Lei Federal n.° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, independente da instância criminal, até o cumprimento integral da reprimenda imposta e/ou a extinção da punibilidade do agente.

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