Vereadores aprovam cassação de alvará de lojas que venderem produtos oriundos de crimes
Punição acarretará somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória

A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou na sessão dessa segunda-feira, dia 1º, o PL 85/2021, de autoria dos vereadores Marcio Daros (PSDB) e Salésio Lima (PSD), que dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento que comercializar produtos oriundos de crime.
O PL propõe que, será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento comercial que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, produtos oriundos de crime, conforme tipificado no § 1º do artigo 180, do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940).
Conforme o projeto, a cassação do alvará de licença e funcionamento somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória em processo judicial que envolva o proprietário, sócio ou preposto do estabelecimento onde o delito tiver sido praticado.
Dessa forma, pelo prazo de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória em processo judicial, não será concedido novo alvará para estabelecimento, cujo proprietário, sócio ou preposto tenha sido condenado pela prática dos crimes que apontam o PL.
Colaboração: Clara Fernandes/Câmara de Vereadores de Criciúma





