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Atenção, consumidor!

Black Friday: saiba quais são os seus direitos e veja como evitar fraudes no período de promoções

Consumidor deve prestar atenção em prazos de troca, garantia e formas de pagamento

Por Isabela Baldin

4 min de leitura

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Black Friday: saiba quais são os seus direitos e veja como evitar fraudes no período de promoções
Foto: Divulgação | Magnific | Ilustrativa

Uma das datas mais esperadas pelo comércio e pelos consumidores chegou. Apesar de iniciar oficialmente no dia 27 de novembro, muitas lojas já antecipam as promoções da Black Friday durante todo o mês. No entanto, em meio à busca pelas melhores ofertas, o período também exige atenção devido ao aumento de fraudes, como falsos descontos e golpes virtuais aplicados por estabelecimentos mal-intencionados.

Devido à popularização da data e à sua grande divulgação pelo comércio, muitas pessoas acreditam que as regras habituais de proteção ao consumidor deixam de valer durante o evento. De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Israel Rocha Alves, é essencial que a população esteja atenta às armadilhas e busque conhecer os seus direitos.

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"Não existe nenhuma legislação que suspenda, flexibilize ou aumente o direito do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado integralmente e é ele que traz os principais direitos do consumidor, como a vinculação da oferta e a obrigação do fornecedor à oferta. Então, se o preço é anunciado, ele precisa ser cumprido naquele valor", explicou ao Portal Engeplus.

Conforme o especialista, as informações precisam ser claras para os compradores. Os fornecedores precisam informar o preço à vista e, quando parcelado, o valor total com os juros, além do preço do frete e o prazo de entrega, caso a compra seja online.

Nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o CDC protege o comprador com o famoso prazo de reflexão, previsto no artigo 49, que estabelece o direito de cancelamento por arrependimento em até sete dias a partir da compra ou da entrega. Já para produtos que apresentam defeito ou vício, a garantia legal varia conforme a durabilidade do item.

"Se o produto apresentar vício, quando não é estabelecida uma garantia contratual, ele sempre vai ter 90 dias de garantia para produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis, a contar do recebimento. Esse mesmo prazo para reclamar é o período que ele tem para propor a ação", afirmou.

Um dos golpes mais conhecidos da Black Friday é a tática do "metade pelo dobro do preço". Para Alves, a principal dica para não cair nessas armadilhas é o planejamento. Antes da compra, é importante que o consumidor tenha uma lista dos produtos desejados para que possa, ao longo do mês, fazer comparativos de preços. Atualmente, já existem sites e aplicativos que realizam essa comparação.

“O consumidor sempre tem que desconfiar de preços muito vantajosos. Em compras pela internet, ele precisa verificar se o site é verdadeiro. O ideal é sempre digitar o endereço do site diretamente no navegador, evitando clicar em links recebidos por WhatsApp, e-mail ou anúncios", apontou.

A ferramenta de pagamento via Pix também é muito utilizada para efetuar fraudes. O advogado indica que, se possível, os pagamentos sejam realizados por cartão de crédito e, caso a negociação aconteça por marketplaces, o consumidor utilize sempre a ferramenta de pagamento do próprio site, evitando pagar por fora.

Caso o produto adquirido não chegue dentro do prazo estipulado por um fornecedor idôneo, sem que a situação configure fraude direta, o artigo 35 do CDC permite exigir o cumprimento forçado da entrega.

"Se o fornecedor não tiver mais aquele produto, o consumidor pode trocar por outro semelhante ou pedir o cancelamento e a restituição dos valores. Inclusive, dependendo da necessidade do produto, é possível pedir indenização por dano moral ou material, conforme o que se conseguir demonstrar no processo", enfatizou.

Black Friday: saiba quais são os seus direitos e veja como evitar fraudes no período de promoções — Divulgação | Magnific | Ilustrativa

Se o prejuízo se confirmar, é necessário seguir este passo a passo:

  • Registrar a reclamação diretamente com a loja: inicie um procedimento administrativo pelos canais oficiais da empresa (SAC ou WhatsApp). É fundamental fazer o registro por escrito e guardar comprovantes de e-mails e protocolos de atendimento.

  • Utilizar o Consumidor.gov.br: se a empresa estiver cadastrada na plataforma oficial do governo federal, abra uma reclamação online para tentar uma solução direta.

  • Acionar o Procon municipal: caso o problema não seja resolvido pelos canais da loja ou plataformas digitais, procure o Procon da sua cidade e registre a reclamação presencialmente ou pelo portal do órgão.

  • Em caso de golpe, registrar um Boletim de Ocorrência (BO): se o consumidor cair em uma fraude, o primeiro passo é abrir imediatamente um BO.

  • Acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução): utilize o MED junto ao banco utilizado para o pagamento para buscar a recuperação dos valores transferidos via Pix.

“Se a via administrativa não trouxer resultados, o caminho judicial pode ser avaliado. Até 40 salários mínimos, o consumidor pode propor a ação sem auxílio de advogado. Mas eu sempre acho temerário, porque os fornecedores sempre fazem defesas muito técnicas. Se, porventura, não tiver condições financeiras, procure a Defensoria Pública, advogados ou as Casas da Cidadania", reforçou.

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