Câmara de Criciúma aprova lei que multa pichadores
Ato passa a ser classificado como infração administrativa
Por Jessica Rosso Crepaldi - jessica.rosso@engeplus.com.br
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A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) n.º 121/2025, que cria mecanismos para punir responsáveis por pichação, em Criciúma. O texto informa que o ato também passa a ser classificado como infração administrativa, além das sanções penais já previstas pela legislação federal.
“O cidadão que for pego fazendo desenhos, escrevendo, seja o que for, sem autorização do proprietário ou do poder público, estará cometendo uma infração. Se ele for pego em flagrante e tiver a identidade reconhecida pelo órgão público, receberá uma multa", explicou o autor da proposta, o vereador Nícola Martins (PL).
Conforme o projeto de lei, a multa varia entre R$ 867 e R$ 8,6 mil. Além disso, a proposição prevê ainda a obrigação de reparar danos e prestar serviços comunitários. Em casos de reincidência, as multas poderão ser aplicadas em valor até dez vezes superior, especialmente quando o ato atingir monumentos históricos ou bens tombados do município. Ainda segundo o projeto há distinção entre pichação e grafite, reconhecendo o segundo citado como manifestação artística legítima, desde que autorizada pelo proprietário ou pelo poder público.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de prevenção e combate ao vandalismo, como investimentos em iluminação pública, videomonitoramento e fiscalização, além de repasses ao Fundo Municipal de Cultura, que poderá apoiar projetos de arte urbana e educação patrimonial. O texto também prevê redução de até 90% na multa caso o infrator assuma o compromisso de reparar o bem danificado ou participar de ações comunitárias. O PL segue para sanção do prefeito.



