Confirmado para segunda-feira o retorno do transporte coletivo de Criciúma
Prefeitura afirma que o serviço não tem ligação com o aumento de positivados
Por Thiago Hockmüller - thiago.hockmuller@engeplus.com.br
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A próxima segunda-feira, dia 24, vai marcar o retorno do transporte coletivo urbano de Criciúma. A decisão foi tomada durante videoconferência entre representantes dos municípios da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) e comunicada à imprensa na manhã desta quinta-feira, dia 20.
A reunião aconteceu na noite dessa quarta-feira, dia 19, para discutir novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Após o considerável aumento do número de positivados e mortes, a região Sul catarinense foi classificada como Risco Potencial Gravíssimo pelo Governo do Estado.
A prefeitura de Criciúma justifica a liberação do transporte coletivo afirmando que o serviço não altera o quadro da Covid-19. Cabe lembrar que os ônibus estão impedidos de circular desde o dia 20 de julho.
“Ficou determinado o retorno do transporte coletivo urbano municipal, para a próxima segunda-feira, uma vez que reconhecido como serviço público essencial, configura-se como meio de combate ao próprio coronavírus e, também diante do estudo estatístico realizado pela Vigilância Sanitária, que comprovou que a utilização do sistema de transporte público não possui ligação com o número de aumentos de casos de Covid-19”, diz a nota encaminhada pelo Paço Municipal.
Medidas de prevenção
O retorno do transporte coletivo obedecerá uma série de requisitos sanitários, conforme estipulado no Decreto Municipal nº 715/2020. Entre as medidas, está a realização diária de procedimentos que garantam a higienização dos veículos e ambientes de prestação de serviço. Também é necessária a disponibilização de álcool 70% em todos os veículos e plataformas, para a utilização dos motoristas, cobradores e passageiros.
“Observar a lotação de cada veículo, que deverá corresponder, no máximo, a até 50% de sua capacidade de passageiros, devendo ser demarcado o distanciamento dentro dos ônibus (assentos e colunas)”, diz o decreto.
Também será proibida a circulação de dinheiro no interior dos ônibus e terminais. Portanto, só serão aceitos pagamentos por meio dos cartões disponibilizados pela Associação Criciumense de Transporte Urbano (ACTU). “Durante o período de restrição, não será permitido o ingresso de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos em veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros”, informa a prefeitura.
Além do mais, também é recomendável aos passageiros evitar horários de pico nos transportes públicos, escolher rotas que evitem troca de linhas, utilizar máscara, de uso profissional ou não profissional, sob pena de ter o acesso ao transporte público negado, e de o motorista interromper a viagem, caso algum dos passageiros retire a máscara.
Abaixo, confira o comunicado da prefeitura:
Retorno do Transporte Público em Criciúma
Representantes dos Municípios que compõem a Amrec reuniram-se com a finalidade de definir as medidas a serem adotadas frente à Portaria n. SES n. 592, de 17 de agosto de 2020. Na videoconferência, realizada na última quarta-feira (19), ficou determinado o retorno do transporte coletivo urbano municipal, para a próxima segunda-feira (24), uma vez que reconhecido como serviço público essencial, configura-se como meio de combate ao próprio coronavírus e, também diante do estudo estatístico realizado pela Vigilância Sanitária, que comprovou que a utilização do sistema de transporte público não possui ligação com o número de aumentos de casos de COVID-19.
O retorno irá obedecer ao Decreto Municipal nº 715/2020, que regulamenta as medidas sanitárias a serem adotadas pelo Sistema de Mobilidade Urbana e pelos passageiros para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus.
Além disso, haverá manutenção das medidas de fiscalização e restrições adotadas até o momento. Temporariamente, as Instituições de Longa Permanência Para Idosos (Ilpis) não poderão receber novos internos, e os serviços públicos continuarão sendo prestados em regime de revezamento e em horário especial.




