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Veto parcial

Criciúma: Câmara mantém veto de artigos do projeto sobre acesso com animal de suporte emocional

Iniciativa será novamente encaminhada ao Poder Executivo

Por Patrick Stüpp - patrick.stupp@engeplus.com.br

3 min de leitura

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Criciúma: Câmara mantém veto de artigos do projeto sobre acesso com animal de suporte emocional
Foto: Luis Carvalho/Prefeitura de Criciúma

Com nove votos favoráveis e cinco contrários, o veto de dois artigos do Projeto de Lei Nº 52/2025 foi mantido na noite desta segunda-feira, dia 11, na Câmara de Vereadores de Criciúma. O projeto, de autoria do vereador Juarez de Jesus (PL), havia sido aprovado por unanimidade na última semana. Porém, ainda não foi sancionado pelo presidente do Poder Legislativo, Marcio Daros, enquanto ainda exercia a função de prefeito em exercício do município.

O projeto de lei tem a finalidade de permitir que pessoas com deficiência ingressem e permaneçam em locais públicos ou privados acompanhados com um animal de suporte emocional. Entretanto, o presidente da Câmara de Vereadores destacou que o veto caiu, especificamente, sobre os artigos 7° e 8° do projeto, devido à ‘inconstitucionalidade e ilegalidade’.

No texto, o artigo 7° do projeto de lei estabelece uma cobrança de dinheiro para os casos de descumprimento da lei e, em sua parte final, determina que o valor arrecadado com a multa seja revertido para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Codec). Portanto, em justificativa, Daros explicou que destinação de recursos a um órgão, como o Codec, exige a criação de um ‘fundo específico’.

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“Ocorre que o município de Criciúma não possui um Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Lei Municipal nº 7.310/2018, que rege o Codec, não criou tal fundo. Deste modo, a norma se tornaria ‘letra-morta’, pois não haveria como efetivar a transferência da receita, gerando insegurança jurídica e um impasse administrativo”, afirmou.

Já o artigo 8° do projeto veda a cobrança de valores pela presença do animal de suporte emocional e estabelece que o infrator estará sujeito ao pagamento da multa. “Com o veto do artigo 7º, a remissão contida no artigo 8º perde seu objeto, já que manter uma proibição sem a respectiva sanção atentaria contra a boa técnica legislativa e a efetividade da norma”, ressaltou o presidente.

Próximos passos

Segundo o vereador Antônio Manoel (PSD), o Toninho da Imbralit, embora tenha sido parcialmente vetado, este projeto de lei pode ser construído com o tempo em Criciúma, principalmente após a criação de um Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. “Portanto, como ainda momentaneamente não existe a criação de um fundo específico, este projeto foi parcialmente vetado”, disse.

Agora, como o veto parcial foi mantido, o projeto de lei será novamente encaminhado para o Poder Executivo para a sanção do prefeito de Criciúma, Vagner Espíndola (PSD). Porém, Jesus destacou uma preocupação em relação à viabilidade da iniciativa, já que os artigos relacionados as multas foram vetados. O parlamentar disse ainda que o projeto de lei foi criado com embasamento, sem inconstitucionalidades.

“Se continuar assim, realmente o projeto de lei acaba perdendo a sua eficácia. Porém, o que acreditamos agora é que o Poder Executivo, por meio de um decreto, estipulem um valor de multa para tornar a iniciativa mais eficaz em Criciúma. Temos a certeza que possivelmente é isso que vai acontecer”, ressaltou o vereador.

Confira abaixo os votos contrários e favoráveis:

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