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Criptoativos no Imposto de Renda 2026: o que declarar e como calcular no Brasil

A lógica da tributação é baseada no ganho de capital

Por Redação Engeplus

5 min de leitura

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Foto: Divulgação

Só tem até ao final de Maio para entregar a declaração do Imposto de Renda e este ano existem algumas novidades. As criptomoedas passaram de algo de nicho para algo muito comum no país. Estima-se que mais de 20 milhões de brasileiros já usem este tipo de ativo e a Receita Federal do Brasil está atenta a isso.

Prova disso é que agora passa a ser obrigatório declarar seus rendimentos provenientes destes ativos no Imposto de Renda. Se costuma estar atento ao gráfico do btc real e, consequentemente, de fazer compras e vendas, este artigo é para si.

Quem precisa declarar criptoativos

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De forma geral, qualquer contribuinte que possua criptoativos em 31 de dezembro de 2025 com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de ativo deve informá-los na declaração do Imposto de Renda 2026.

Isso não significa necessariamente que haverá imposto a pagar apenas por possuir criptomoedas. A tributação ocorre somente em situações específicas de venda com lucro, dependendo do volume mensal de operações.

Segundo as regras atuais, ganhos de capital são tributados quando o total de vendas no mês ultrapassa R$ 35 mil. A partir desse limite, o lucro obtido passa a ser tributado com alíquotas progressivas que variam entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho.

Como funciona a tributação

A lógica da tributação é baseada no ganho de capital, ou seja, na diferença entre o preço de compra e o preço de venda dos ativos.

Se o investidor compra Bitcoin por R$ 10 mil e vende por R$ 15 mil, o lucro de R$ 5 mil pode ser tributado, desde que o volume total de vendas no mês ultrapasse o limite de isenção.

Operações realizadas em exchanges estrangeiras seguem regras específicas e precisam ser declaradas na Declaração de Ajuste Anual, com atenção redobrada às normas de tributação internacional.

Onde declarar no Imposto de Renda

Os criptoativos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Dentro dessa área, o contribuinte deve acessar o grupo específico de “Criptoativos”.

Os códigos mais comuns são:

- 01: Bitcoin (BTC)

- 02: outras criptomoedas como Ethereum (ETH), Litecoin (LTC), Ripple (XRP)

- 03: stablecoins como USDT e USDC

- 10: NFTs

- 99: outros criptoativos

No campo de descrição, é necessário detalhar o tipo de ativo, a quantidade e a plataforma de custódia, como exchanges brasileiras ou estrangeiras. No caso de autocustódia, também deve ser informado o tipo de carteira digital utilizada.

Um ponto importante é que a Receita exige o valor de aquisição dos ativos, e não o valor de mercado no momento da declaração. Ou seja, o que importa é quanto foi investido originalmente, não quanto vale atualmente.

Operações mais complexas: trocas, staking e mineração

Além de compras e vendas, outras operações também exigem atenção.

Trocas entre criptoativos, como converter Bitcoin em Ethereum, podem ser tributadas, pois são consideradas eventos de alienação.

Já atividades como staking e mineração têm tratamento específico. Em geral, os ativos recebidos nessas modalidades podem ter custo de aquisição considerado zero, e a tributação ocorre apenas no momento da venda, caso haja lucro.

Isso exige controle detalhado por parte do investidor, já que cada operação pode ter impacto fiscal diferente.

Criptoativos no exterior

O crescimento do uso de exchanges internacionais e carteiras digitais fora do Brasil também trouxe novas obrigações.

Criptoativos mantidos em plataformas estrangeiras entram na categoria de bens no exterior e seguem regras específicas da Receita Federal.

Em alguns casos, os rendimentos podem ser tributados com alíquota fixa anual, dependendo da natureza da operação e da legislação vigente.

Além disso, o contribuinte pode precisar informar se houve pagamento de imposto fora do Brasil, com possibilidade de compensação parcial no país.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda

Além das regras específicas para criptoativos, o contribuinte também precisa observar os critérios gerais de obrigatoriedade do Imposto de Renda, como:

- Rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita

- Ganho de capital sujeito à tributação

- Operações na bolsa de valores acima de determinado volume

- Posse de bens acima de R$ 800 mil

- Rendimentos no exterior

- Entre outros critérios específicos atualizados anualmente

Organização é essencial

Especialistas reforçam que o maior risco para investidores de cripto não está necessariamente na tributação em si, mas na falta de organização.

Manter registros detalhados de compras, vendas, transferências e valores pagos é fundamental para evitar inconsistências na declaração.

Segundo profissionais da área tributária, o ideal é tratar criptoativos com o mesmo nível de controle que investimentos tradicionais, guardando histórico de todas as operações ao longo do ano.

O Imposto de Renda 2026 confirma uma tendência clara: as criptomoedas já fazem parte do sistema financeiro formal no Brasil. Isso traz mais segurança e regulamentação, mas também mais responsabilidade para o investidor que, não se esqueça, deve preencher tudo corretamente até ao dia 31 de maio.

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