Por Redação Engeplus
Em 03/09/2020 às 09:00Você sabia que a tradução de documentos precisa ser validada? Para isso, existem alguns tipos de oficialização para uma tradução de alta qualidade. A Protranslate explicou, abaixo, as principais diferenças entre tradução juramentada e certificada. Confira:
Para uma Tradução Certificada
A expressão “tradução certificada” é utilizada com diferentes sentidos. Pode querer significar uma tradução juramentada, com validade oficial perante o Estado brasileiro, ou uma tradução feita por alguém com outro tipo de certificação. Veja em seguida cada um desses cenários em maior detalhe e lembre-se de que poderá contatar a Protranslate para uma tradução certificada de alta qualidade.
Tradução juramentada
A tradução juramentada é o regime oficial de tradução reconhecido pelo Estado. Uma tradução feita e assinada por um tradutor juramentado tem validade oficial perante qualquer autoridade pública, seja a nível federal, estadual ou municipal. Por sua vez, o tradutor juramentado é um oficial que precisou concursar a posição, demonstrando suas capacidades e obtendo uma credenciação pela Junta Comercial de seu respectivo estado.
Sempre que seja necessário apresentar um documento estrangeiro junto de uma entidade, órgão ou qualquer autoridade do Estado brasileiro, será necessário que o documento venha sob a forma de uma tradução juramentada. A assinatura e validação do oficial fazem com que ele seja responsável, civil e criminalmente, pelo conteúdo da tradução que efetuou. Uma tradução simples, por melhor ou mais qualidade que tenha, não será aceita pelo Estado se não for juramentada.
Algumas empresas privadas poderão também exigir a apresentação de traduções juramentadas de certos documentos. A importância de uma determinada situação poderá exigi-lo, bem como a posterior necessidade de contato entre essa empresa e o Estado.
Tradução certificada
Imagine os seguintes exemplos. Uma entidade no Brasil exige a apresentação da tradução de determinado documento. Não precisa ser juramentada, mas é necessário que o tradutor, além de assinar o documento, apresente um certificado de experiência profissional ou de formação acadêmica em tradução. Considere agora uma universidade no exterior, que exige uma versão (isto é, uma tradução de português para outro idioma) de um diploma e/ou outros documentos emitidos no Brasil. A universidade poderá exigir, tal como no exemplo, anterior, que o tradutor apresente determinados comprovativos quanto a suas competências – e que assine o documento, claro. Pode acontecer, para detalhar um pouco mais nosso exemplo, que o tradutor deva ser certificado pela “American Translators Association” (ATA), ou Associação de Tradutores Americanos.
Esses são dois exemplos de tradução certificada. Não sendo necessário o recurso a um tradutor juramentado (que até poderia nem ter a certificação exigida), nesses casos também não basta a tradução simples efetuada por qualquer profissional, por mais competente que seja. Naquele último caso, deverá procurar e contratar uma agência que comprove ter em sua equipe um tradutor com a certificação ATA que lhe foi exigida.
Tradução certificada é sinônimo de qualidade
Nunca é 100% certo que um serviço de tradução tenha a qualidade desejada. Contudo, existem vários critérios que facilitam a busca e a identificação. A experiência do profissional ou da equipe e suas qualificações acadêmicas e literárias ajudam a confiar que um trabalho de tradução terá a qualidade pretendia.
As traduções certificadas já inspiram, à partida, um elevado grau de qualidade. No caso da tradução juramentada, o objetivo é que o Estado brasileiro possa se assegurar dessa qualidade, com privilégios para o tradutor que passou no concurso e responsabilidades caso ele viole seus deveres. No caso de traduções certificadas por universidades ou entidades privadas, está sempre em causa a reputação do profissional ou agência – e a certificação é prova de que a qualidade técnica não será problema.
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