Por Lucas Renan Domingos -
Em 09/01/2024 às 20:07Os sindicatos que representam os comerciantes e os trabalhadores do comércio de Criciúma entraram em um acordo para a assinatura de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O documento é retroativo a 1º de maio de 2023 e válido até 30 de abril de 2024. Entre os pontos definidos estão as regras para abertura das lojas em domingos e feriados.
A negociação se arrastava desde o ano passado por falta de acordo entre as partes. Sem a nova CCT, os comerciantes estavam impedidos de utilizar a mão de obra dos trabalhadores nos feriados, tema que vinha gerando embates. Mas um novo acordo foi selado na última quarta-feira, dia 3.
“Conseguimos um alinhamento. Na quinta-feira nós já enviamos a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho para o sindicato laboral e agora estamos somente no aguardo de um retorno deles para a formalização. Mas foi tudo resolvido. Inclusive o comércio já funcionou no dia 6 de janeiro”, explicou o assessor jurídico do Sindicato Varejista de Criciúma (Sindilojas), Tito Lívio de Assis Góes.
A nova CCT determina que para usar a mão de obra dos funcionários nos feriados, os empregadores do comércio de Criciúma precisam pagar ao funcionário a hora extra com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal e mais um prêmio de R$ 40 para quem trabalha quatro horas ou R$ 80 para quem trabalha mais de quatro horas. Os funcionários terão o direito de outros R$ 25 para refeição. O valor da hora extra também pode ser substituído por dia de folga. As mesmas condições serão válidas para os municípios de Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis, Treviso, Nova Veneza e Forquilhinha.
“É importante deixar claro que estas regras estão em vigor até o dia 30 de abril de 2024. Após esta data, já a partir do dia 1º de maio, entraremos em uma nova rodada de negociações para firmar outra Convenção Coletiva de Trabalho. Mas acreditamos que neste ano a negociação deve se encaminhar de forma bem mais tranquila”, projetou o assessor jurídico.
Feiras livres e mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja venda de alimentos, procederão a compensação das horas extras realizadas no dia do feriado trabalhado ou remuneração com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e não farão o pagamento do prêmio, mas fornecerão a alimentação gratuita.
Ajustes no salário
O piso salarial dos comerciários também teve reajuste, passando de R$ 1,7 mil para R$ 1,8 mil, um aumento de 5,88%. Para quem recebe acima do piso, o valor de reajuste foi de 4%. Os funcionários que trabalham em caixa de loja, também tiveram aumento na verba quebra caixa, que passou de R$ 130 para R$ 140, representando R$ 7,69% de aumento.
Os pagamentos das diferenças salariais e verbas rescisórias retroativos a maio de 2023 deverão ser pagos até o quinto dia útil de março.
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