Por Redação Engeplus - jornalismo@engeplus.com.br
Em 09/10/2016 às 20:14O pedido de cassação do registro dos candidatos a prefeito Ademir Magagnin e a vice-prefeita, Cirlene Gonçalves Scarpato, a Aninha, pelo adversário político, Fernando De Fáveri, foi julgado improcedente pela Justiça Eleitoral. A denúncia esteve embasada na aprovação de duas leis de concessão de uso de terrenos para empresas se instalarem no município.
A denúncia foi feita antes da eleição. Segundo o entendimento da juíza eleitoral Bruna Canella Becker Búrigo, o caso não foi interpretado como abuso de poder político. Na avaliação consta que a concessão de terras obedeceu a todos os trâmites legais, já que havia uma lei autorizando e um processo administrativo com parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como, a aprovação do Legislativo Municipal. Além disso, de acordo com o parecer da Justiça, a prática de concessão de uso de imóveis públicos existe desde 2009 e tem como objetivo atrair investimentos, empregos e movimentação econômica ao município.
Outro fator apresentado pela oposição trata da intenção de reduzir o valor de referência dos lotes, o que também não foi aceito pela juíza. Segundo a magistrada, não existe qualquer evidência de que eventual redução no valor teria sido proposta para beneficiar certo empresário da região, que nem mesmo reside em Cocal, em troca de apoio político e caracterizando abuso de poder público.
“Nossa conduta não era vedada e sempre teve um único objetivo: beneficiar o município como um todo. Trata-se de ações já em andamento nos anos anteriores, previstas em Lei e, portanto, sem ferir a lei eleitoral. Para nós, o pedido judicial era ainda de total irresponsabilidade. Nós sempre nos esforçamos para trazer melhor qualidade de vida aos Sul-Cocalenses por meio da geração de emprego e renda e sempre nos preocupamos com o crescimento econômico desta cidade. E o resultado esta ai, julgado e sem qualquer indício de crime ou favorecimento político”, comenta Magagnin.
Colaboração: Maria Luiza Da Rolt
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