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Eleitor que estiver longe de seu domicílio eleitoral deve justificar seu voto

Por Douglas Saviato - douglas.saviato@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Eleitor que estiver longe de seu domicílio eleitoral deve justificar seu voto
Foto: Reprodução: Site GuiaDica.com

O eleitor que estiver ausente do seu domicilio eleitoral, ou por qualquer motivo, impossibilitado de votar, deverá fazer a sua justificativa. Conforme a cartilha Tira-Dúvidas, produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que dá instruções sobre as eleições, a justificativa eleitoral poderá ser feita, sem custo nenhum, no dia da eleição, em qualquer local de votação (posto para recebimento exclusivo de justificativa eleitoral, que funcionará em alguns municípios), pelo eleitor .

O cidadão também pode justificar seu voto em até 60 dias após as eleições, em qualquer cartório eleitoral, se estiver no Brasil no dia da eleição e não tenha votado e nem justificado sua ausência à votação, no dia do pleito.

A justificativa também pode ser feita até 30 dias contados da data de seu retorno ao país, em qualquer juízo eleitoral, para o eleitor que estiver no exterior no dia da eleição e não encaminhe pelo correio ou por meio de parentes que estejam no Brasil, sua justificativa ao juÍz de sua zona eleitoral.

Qualquer pessoa que possui documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento do eleitor poderá apresentar a justificativa em nome dela.

Quantidade – De acordo com a cartilha Tira-Dúvidas, o eleitor pode justificar sua ausência quantas vezes for necessário. Não há limite para apresentação de justificativa do não comparecimento à votação.

Eleitor que estiver longe de seu domicílio eleitoral deve justificar seu voto — foto 1
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