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Embriaguez ao

Embriaguez ao volante resulta na condenação de bancário em Tubarão

Por Nei Manique - neimanique@engeplus.com.br

1 min de leitura

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O excesso de álcool ao volante resultou na condenação do bancário J.R.S.F., de Tubarão, acusado de provocar acidente com danos materiais na avenida Marcolino Cabral em 23 de março de 2005.

Pouco depois da meia-noite, ele forçou uma ultrapassagem irregular e acabou batendo com o seu Fiat Palio na lateral traseira do Voyage dirigido pelo militar A.O.G.. Interpelado por policiais militares, o bancário teria reagido com rispidez e sido detido.

O teste de alcoolemia constatou o estado de embriaguez do bancário, com 1,09 mg/l de álcool no sangue. Ao pleitear o reparo de seu veículo numa revenda autorizada, o motorista do Voyage não foi atendido pelo infrator.

J. acabou sendo condenado pelo juiz Luiz Fernando Boller ao pagamento de R$ 2.024,73, mais correção monetária a partir do ajuizamento da ação (1° de fevereiro de 2006), acrescido dos juros de mora desde a data da colisão.

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