Indeferido

TJD-SC nega pedido do Barra para impugnar jogo contra o Caravaggio

Foram seis votos contra o Pescador e um a favor

Por Lucas Renan Domingos

Em 19/03/2025 às 19:58
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Foto: Fabrício Júnior/Caravaggio/Ilustrativa

O pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) negou em sessão nesta quarta-feira, dia 19, o pedido do Barra para impugnar a partida contra o Caravaggio pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense. Foram seis votos contrários e apenas um favorável ao Pescador.

O Barra sustentou que houve erro de direito, que se caracteriza quando a arbitragem aplica de forma errada uma regra do jogo, possibilitando a anulação da partida. O Departamento de Arbitragem Federação Catarinense de Futebol (FCF) alegou que o árbitro Bráulio da Silva Machado agiu dentro da regra, mas reconheceu “erro gestual”.

No julgamento, a FCF reforçou o posicionamento do departamento de arbitragem.  O Criciúma entrou como interessado no processo pedindo a procedência do pedido. Já Avaí, Joinville e Chapecoense se manifestaram pela improcedência.

O auditor relator do processo,  Fabrício Mendes dos Santos, pontuou que nas regras do futebol é permitido ao árbitro mudar uma decisão após o apito final desde que a arbitragem se mantenha em campo caso haja “percepção de que uma jogada foi incorreta ou havendo indicação de outro membro de arbitragem”.

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A defesa do Barra alegou que a revisão de decisões só é permitida em partidas com árbitro de vídeo, o que foi rebatido pelo relator. “Esta situação do VAR estar em funcionamento em uma partida é apenas uma exceção que permite ao árbitro, dentro da regra, deixar o campo e se dirigir para a área de revisão. Sem o VAR, a modificação pode ser feita após o fim do jogo se a arbitragem não sair de campo”, reforçou ao proferir seu voto por não acatar o pedido do time de Balneário Camboriú.

Ele foi acompanhado por seis dos sete auditores que votaram. O Barra ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). 

Como votaram os auditores:

Fabrício Mendes dos Santos (relator) – Contrário ao pedido do Barra

Mário Bertoncini – Contrário ao pedido do Barra

Adilson Alexandre Simas – Contrário ao pedido do Barra

Danilo Linhares Costa – A favor do pedido do Barra

Alberto Luís Calgaro - Contrário ao pedido do Barra

Tiago Meurer da Silva - Contrário ao pedido do Barra

Afonso Buerger Filho - Contrário ao pedido do Barra

Rafael Diego de Souza - Não participou do julgamento

Antônio Sério Fernandes - Não participou do julgamento


Relembre o caso

No dia 22 de fevereiro, o Caravaggio e Barra se enfrentaram no Estádio da Montanha, em Nova Veneza, pela 11ª da primeira fase do Campeonato Catarinense. O time de Balneário Camboriú marcou um gol no último lance da partida e o jogo terminou em 1 a 0. Após o apito final, o árbitro Bráulio da Silva Machado anulou o gol.

Imagens do lance publicadas na rede social mostram o assistente correndo para o meio de campo, enquanto o árbitro Bráulio da Silva Machado indica o final da partida. Logo depois, os jogadores são informados que o gol foi anulado, gerando revolta dos atletas e da comissão técnica. O resultado eliminou o Barra e concedeu ao Joinville a vaga para enfrentar o Criciúma nas quartas de final.

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