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Laguna

Familiares de homem morto por motorista de empresa embriagado serão indenizados

Acidente aconteceu em novembro de 1990

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Familiares de homem morto por motorista de empresa embriagado serão indenizados
Foto: Reprodução

Uma empresa foi condenada a indenizar a família de um homem que foi morto em acidente de trânsito que envolveu veículo de sua frota e cujo motorista se encontrava em visível estado de embriaguez. A decisão é da juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, da 1ª Vara Cível da comarca de Laguna.

O fato aconteceu em novembro de 1990, mas a família só ajuizou a ação em 2010. O homem trafegava de bicicleta pela Estrada Geral do Farol de Santa Marta quando foi atropelado por um caminhão-baú de propriedade da companhia. O motorista do caminhão estava embriagado e perdeu o controle do veículo quando atingiu a vítima, que estava no sentido contrário, e causou ferimentos que a levaram a óbito. "O dano moral perquirido é presumido, tendo em vista que o acidente acarretou a morte do esposo/ pai dos requerentes, sendo evidente a existência de abalo psíquico que atingiu diretamente o núcleo familiar", pontuou a magistrada em sua decisão.

​Os sete requerentes, esposa e seis filhos da vítima, serão indenizados em R$ 70 mil - R$ 10 mil para cada um - pelos danos morais sofridos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0004919-20.2010.8.24.0040).​

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Colaboração: Fernanda de Maman / Comarca de Criciúma - TJSC

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