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Foliões do Bloko Rosa perdem em recurso judicial
Mesmo alegando que compareceram apenas 37 dos 80 homens que contratou para dar segurança ao “Bloko Rosa”, no carnaval de 2005, em Laguna, o contador Renato da Silva Braz, terá que pagar o combinado ao segurança de eventos Marcelo Sabino Herdy dos Santos.
O contratante se dispôs a pagar apenas metade do valor combinado. Marcelo recorreu à justiça na comarca de Tubarão e o juiz Luiz Fernando Boller, ao analisar Embargos apostos pelo contador, deu razão ao segurança.
Com isso o processo de execução da dívida tem seqüência, ao contrário do que pretendia Renato e a Sociedade Recreativa e Cultura Bloko Rosa, já que a sentença de Boller foi mantida por unanimidade de votos da 4ª Turma Recursal de Santa Catarina.



