Periculosidade

Motoboy tem direito a periculosidade a partir de outubro de 2014

Lei que estipula a inclusão de 30% de periculosidade a atividade de motoboy foi publicada na semana passada

Por Daiana Carvalho - daiana.carvalho@engeplus.com.br

Em 23/10/2014 às 18:01
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Foto: Arquivo Decom

Após anos de reivindicação a categoria dos motoboys comemora a publicação no Diário Oficial, da lei que prevê a inclusão de 30% de periculosidade sobre o salário estabelecido para a função, que passa a vigorar a partir deste mês. “Era uma luta de muitos anos que os motoboys estavam reivindicando. Vai melhorar a vida do trabalhador e estimular outras pessoas a trabalhar nessa área”, destaca o presidente do Sindicato dos Motoboys de Criciúma e Região, Crizzly de Cordes.

Na abrangência do Sindicato, que compreende os municípios entre Passo de Torres e Imbituba, são cerca de 8 mil trabalhados na área, sendo que 2 mil deles atuam na região de Criciúma. O índice de acidentes durante o desempenho da atividade nessas cidades é de um a dois casos por mês. A medida na opinião de Cordes terá um impacto maior nas grandes cidades onde o fluxo de veículos é maior o que contribui para o aumento dos acidentes. “A maioria dos acidentes na nossa região é com motociclistas, que utilizam a moto para ir ao trabalho, e não com motoboy, diferente de São Paulo, Florianópolis e Rio de Janeiro, que tem um número bem maior”, explica Cordes.

Com a mudança o rendimento mensal da categoria passa de R$ 957 para R$ 1.244. A mudança traz mais estabilidade para os trabalhadores que na maioria das vezes pagam para uma empresa do ramo agenciar as corridas. “A maioria deles pagam os seus encargos e geram o seu salário. Dessa forma eles sempre precisam fazer as corridas com agilidade para arrecadar o necessário para isso. Com os 30% eles têm uma ganho a mais”, salienta Cordes.

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A mudança já está em vigor e deve ser observada a partir deste mês. Em casos em que a periculosidade não for caraterizada o empregador deve requisitar laudo técnico de um médico do trabalho ou de um engenheiro de segurança do trabalho, para indicar se a atividade desempenhada pelo empregado possui ou não  o direito de adicional de periculosidade. “O trabalhador que possui o direito conforme dispõe a lei e a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não receber o adicional deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado de confiança”, observa o advogado, Artur de Bem Scarsanela.

Implantação da Lei - A lei é de Junho de 2014 e foi regulamenta pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 14 de outubro a partir da publicação no Diário Oficial da União. A lei dispõe que são consideradas perigosas as atividades exercidas pelo trabalhador em motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas durante o desempenho da função.

Conforme a norma quatro situações, específicas, não serão consideradas perigosas:
- A utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
- As atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
- As atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;
- As atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual.

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