Por Redação Engeplus
Em 09/07/2020 às 15:28O morador que deseja realizar corte de árvore em sua área particular, necessita de autorização da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri), prevista na lei municipal nº 5849/2011. Os valores das multas podem variar de R$ 257,56 a R$ 901,46, dependendo do nível da infração.
Em casos de árvores que estejam no passeio público, como calçadas ou praças, é recomendado ligar para a Ouvidoria do município, por meio do telefone 156. Nas áreas particulares, o proprietário deve se dirigir a Famcri com um pedido de autorização, disponibilizado modelo para preenchimento no próprio site do órgão.
Para podas não é necessário a permissão, desde que não afete o desenvolvimento natural da copa, parte composta pelas folhas, galhos, flores e frutos da planta. De acordo com a presidente da Famcri, Anequésselen Bitencourt Fortunato, para cada autorização de corte, é preciso que o proprietário doe no mínimo de duas árvores e no máximo de 30, podendo também optar por plantar.
“Faz parte do processo de arborização urbana, porque as árvores também têm ciclo de vida, elas nascem, vivem e morrem. Então precisam de manutenção e substituição”, explicou. As árvores que estejam oferecendo riscos, podem ser substituídas por outras nativas em comprimento a legislação ambiental.
A poda simples pode ser realizada sem a autorização da Famcri, mas o proprietário do terreno deve apresentar um documento contendo sua assinatura. Trata-se do Formulário de Poda de Árvores, que você encontra clicando aqui, que serve para o controle do órgão. O formulário deverá ser protocolado na recepção da Famcri ou digitalizado via endereço eletrônico (famcri@criciuma.sc.gov.br).
Pedido de autorização de corte:
1º passo: acessar o site https://famcri.sc.gov.br/
2º passo: clicar em “Serviços”, situado no canto superior esquerdo do site
3º passo: clicar em “Supressão, corte e poda da vegetação”
4º passo: clicar em “Cortes de Árvores Isoladas”
Colaboração: Letícia Ortolan/Decom
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