Tributo municipal

Cocal do Sul: carnês do IPTU estão disponíveis para retirada

Pagamento pode ser feito em cota única ou em parcelas até abril

Por Redação Engeplus

Em 26/02/2025 às 14:25
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Foto: Divulgação/Prefeitura Cocal do Sul

Desde 24 de fevereiro, as guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os donos de imóveis no município de Cocal do Sul já podem ser retiradas na Prefeitura. O pagamento deste tributo municipal pode ser feito em cota única ou em parcelas.

Na modalidade cota única são concedidos descontos. O contribuinte que quitar o valor até o dia 16 de abril de 2025 recebe o desconto de 10%. Já donos de imóveis com valores pendentes de IPTU até 31 de dezembro de 2024 ganham desconto de 5%. Outra opção é a forma sem desconto em até 4 parcelas, entre os meses de abril e julho.

Para retirada das guias, os contribuintes devem acessar o site da Prefeitura (www.cocaldosul.sc.gov.br) ou diretamente no Departamento de Tributos, setor anexo ao Paço Municipal. Os cidadãos podem sanar dúvidas pelos telefones (48) 3444-6022 ou (48) 3444-6020.

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As formas de pagamento aceitas são PIX, agências e aplicativos dos bancos conveniados (Caixa Econômica Federal, Sicoob, Banco do Brasil somente correntistas).

Taxa única 

O vencimento das segundas parcelas da Taxa U?nica e do ISSQN ocorrem nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro. A Taxa U?nica é a unificac?a?o dos impostos de Licenciamento, Localizac?a?o e Funcionamento (TLLF), Controle e Fiscalizac?a?o Ambiental (TCFAM), Vigila?ncia Sanita?ria (TVS). Já o ISSQN é o Imposto sobre Servic?os de Qualquer Natureza.

Depois deste prazo, o próximo vencimento da última parcela acontece em 31 de março. O pagamento das taxas não normaliza o alvará. Por isso todas as liberações precisam estar em dia com Diretoria Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul (antiga FUNDAC), Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar e Fiscalização Tributária.

Sobre os vencimentos e os prazos de pagamento 

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Pagamento em cota única com 10% de desconto, com vencimento em 16 de abril de 2025;

Pagamento em cota única com 5% de desconto, para imóveis com valores pendentes de IPTU até 31 de dezembro de 2024, com vencimento em 16 de abril de 2025;

Pagamento em 4 parcelas, sem descontos, com vencimentos: 16 de abril (1ª parcela), 16 de maio (2ª parcela), 16 de junho (3ª parcela) e 16 de julho (4ª parcela) de 2025.

Taxa Única – Licenciamento, Localização e Funcionamento (TLLF), Controle e Fiscalização Ambiental Municipal (TCFAM) e Vigilância Sanitária (TVS)

1ª parcela: 31 de janeiro (já vencida) / 2ª parcela: 28 de fevereiro / 3ª parcela: 31 de março

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

1ª parcela: 31 de janeiro (já vencida) / 2ª parcela: 28 de fevereiro / 3ª parcela: 31 de março

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