Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br
Em 25/04/2025 às 14:54O Governo de Santa Catarina publicou o decreto que regulamenta a lei que estipula multa administrativa para quem ser flagrado portando ou consumindo drogas em locais públicos. O texto, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi aprovado durante sessão itinerante da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em Criciúma em 2 de julho de 2024.
O documento estabelece que a penalização poderá ser aplicada por policiais militares, civis e científicos. Após a autuação, a pessoa abordada terá prazo de até dez dias para apresentar uma defesa. Caso o recurso não seja aceito, o infrator terá que pagar multa de um salário-mínimo, que em 2025 está em R$ 1.518,00. A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Os valores arrecadados serão revertidos a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas, divididos 50% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina (FSP), 25% para o Fundo Especial Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual de Saúde (FES).
A lei foi proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a descriminalização da maconha. “Aqui em Santa Catarina tem multa e começamos a aplicar, mesmo que o STF tenha descriminalizado o uso da maconha. Vamos aplicar multa administrativa. O Estado pode. Vamos deixando a coisa avançando e, quando se percebe, perdemos o controle como em outros estados. Aqui não”, enfatizou o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, ao falar sobre a regulamentação.
O autor da lei também comemorou o avanço da proposta. “Maconheiro que for pego em flagrante portando ou fumando maconha em ambientes públicos, bem como qualquer outra droga ilícita, terá que pagar uma multa de um salário-mínimo. Vai ser como uma multa de trânsito. O infrator vai receber uma guia para pagamento. Se não pagar, vira uma dívida ativa com o Estado e poderá ser cobrado judicialmente. Fumar maconha em Santa Catarina está mais caro. Tente a sorte”, disse Lopes.
Conforme a lei, é considerado espaço público todo local aberto ou fechado próximo de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques.
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