Inquérito civil

MPSC estabelece dez dias para empresa explicar a tragédia com balão que matou oito pessoas em Praia Grande

A medida foi determinada no inquérito civil instaurado ainda no domingo

Por Redação Engeplus

Em 23/06/2025 às 14:22
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Foto: CBMSC/Divulgação

Em inquérito civil, Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) investiga causas e circunstâncias, segurança da operação e cumprimento das normas legais, em Praia Grande. Promotoria de Justiça também requisitou à Polícia Civil o compartilhamento do inquérito policial.

No inquérito civil instaurado para investigar a tragédia com o balão de ar quente ocorrido na manhã do último sábado, dia 21, no município de Praia Grande, Sul de Santa Catarina, o Ministério Público determinou uma série de providências para apurar as causas e as circunstâncias dos fatos, bem como a segurança da atividade e o cumprimento das normas legais na operação pela empresa responsável.

Paralelamente, a Promotoria de Justiça em regime de plantão requisitou à Delegacia de Polícia o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos no inquérito policial à Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul.

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A empresa tem dez dias úteis para prestar informações e esclarecer as causas e circunstâncias do acidente, que resultou na morte de oito pessoas e deixou cinco pessoas feridas. A medida foi determinada no inquérito civil instaurado ainda no domingo, dia 22, em regime de plantão, pelo Promotor de Justiça plantonista Diógenes Viana Alves. O procedimento busca a adoção das providências cabíveis na esfera cível e na tutela dos interesses difusos e do consumidor.

O inquérito civil vai tramitar na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, para onde o procedimento foi distribuído nesta segunda-feira, dia 23. A empresa, situada em Praia Grande, deverá encaminhar também à Promotoria de Justiça local a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais e operacionais estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tais como: 

* registro da empresa,  
* certificação do balão, licença de Piloto de Balão Livre (PBL),  
* cadastro de aerodesportista,  
* seguro da aeronave,  
* matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB),  
* alvarás de funcionamento da empresa,  
* laudos de vistoria e demais documentos pertinentes ao exercício da atividade. 


O MPSC busca apurar a regularidade das atividades, a observância das normas de segurança relacionadas à atividade e o cumprimento das diretrizes legais na operação da empresa envolvida.  
O Promotor de Justiça plantonista requisitou ao prefeito de Praia Grande, Elisandro Machado (Fanica), que informe, no prazo de cinco dias úteis, a relação das empresas cadastradas ou autorizadas no âmbito do município para o desenvolvimento de atividades relacionadas a passeios turísticos com balões. O material de mídia que retrata o caso até o momento, como textos ou vídeos, foram juntados aos autos. 

Compartilhamento da apuração da Polícia Civil 

A Delegacia de Polícia de Praia Grande deverá compartilhar e encaminhar à Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul, no prazo de dez dias, os elementos probatórios colhidos no inquérito policial instaurado para a apuração dos fatos. 

Na portaria de instauração do inquérito civil, o Promotor de Justiça observa que o balonismo no Brasil é considerado uma atividade aerodesportiva de alto risco, sujeita a normas e regulamentações específicas para sua prática. Por essa razão, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras a respeito, incluindo o cadastro de aerodesportistas e aeronaves, além da exigência de seguro contra danos.  

Outro aspecto destacado pela Promotoria de Justiça é que empresas que oferecem passeios turísticos em balões devem seguir as regras da Lei Geral do Turismo e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a gestão da segurança na prestação dos serviços. 

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

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