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Justiça

Homem que matou duas pessoas com Hilux SW4 roubada tem pena confirmada pelo TJSC

Ele conduzia o veículo que colidiu em Ford EcoSport onde estavam as vítimas

Por Redação Engeplus -

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Homem que matou duas pessoas com Hilux SW4 roubada tem pena confirmada pelo TJSC
Foto: Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, manteve a condenação de um homem por provocar a morte de duas pessoas na direção de um veículo roubado em Braço do Norte. Pelo duplo homicídio qualificado e receptação, o acusado terá de cumprir pena de 20 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2014 a Polícia Civil investigava o furto e o roubo de veículos. Foi quando os policiais avistaram uma caminhonete Toyota Hilux SW4 com registro de roubo. Os agentes solicitaram apoio da Polícia Militar para deter o veículo, e teve início a perseguição. Após acelerar a mais de 160 km/hora na rodovia SC-108, a Hilux decolou de uma lombada e atingiu um Ford EcoSport que seguia na direção oposta. A colisão provocou a morte do motorista e da passageira deste segundo veículo.

O condutor da Hilux conseguiu fugir do local do acidente. Já o caroneiro foi preso em flagrante e indicou o nome do motorista fugitivo, que foi preso dias mais tarde. No julgamento do Tribunal do Júri, o acompanhante foi absolvido e o motorista foi condenado a 20 anos e cinco meses de prisão.

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Inconformado, ele recorreu ao TJSC. Pleiteou a anulação do julgamento em razão da utilização de seus antecedentes criminais pela acusação durante os debates. Ainda, defendeu a realização de novo júri em virtude de julgamento contrário às provas dos autos. Por fim, requereu a revisão da pena-base arbitrada para a redução da reprimenda.

“Desse modo, denota-se que o Conselho de Sentença acolheu a tese narrada na inicial acusatória que, conforme acima visto, possui amparo no conjunto probatório, não podendo a decisão ser tida como manifestamente contrária às provas existentes nos autos apenas porque em desacordo com a pretensão do apelante. Os depoimentos colhidos nos autos confirmam a tese acusatória e a decisão emanada do Conselho de Sentença, não havendo razões suficientes para anular a decisão do Tribunal Popular”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participaram os desembargadores Sérgio Rizelo e Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime.

Colaboração: Fernande de Maman/Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC para a comarca de Criciúma

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