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Brasil

Imposto de Renda: 12 milhões de brasileiros ainda não declararam

Entenda quem deve e como declarar o IR

Por Rafaela Custódio

2 min de leitura

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Imposto de Renda: 12 milhões de brasileiros ainda não declararam
Foto: Rafaela Custódio

Mais uma vez, muitos brasileiros deixaram para a última semana a realização da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2018). De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, até esta segunda-feira, dia 23, 16 milhões entregaram a declaração, mas a expectativa é de que 12 milhões declarem até o dia 30 de abril os rendimentos do ano passado.

A principal mudança deste ano é a apresentação do CPF para dependentes a partir de oito anos. Em 2017, era necessário apenas o nome. Segundo o agente da Receita Federal de Criciúma, Rudimar Mariano, em 2019, qualquer dependente terá que declarar.

Quem deve declarar?

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É obrigatório a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributários a R$ 28.559,70. Já no caso rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Além disso, existem outros fatores determinantes para a declaração. As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar aqueles que adquiriram propriedades de bens e direitos, de valor superior a R$ 300 mil.

Como declarar?

Os contribuintes possuem três formas:

Primeira opção: no site da Receita Federal;
Segunda opção: em tablets, smartphones ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
Terceira opção: diretamente no site da Receita, para as pessoas que possuírem o Certificado Digital.

O que acontece com quem não declara o IR?

De acordo com Mariano, quem não conseguir realizar a declaração poderá ter dor de cabeça, isso porque o CPF adquire uma marcação de irregular. Além disso:

• Não pode realizar empréstimos;
• Não pode obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel;
• Não pode tirar passaporte;
• Não pode prestar concurso público;
• Terá problemas em movimentar a conta bancária;

Além dessas consequências, o contribuinte ainda paga por uma taxa pelo atraso de 1% ao mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.

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