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Dinheiro de volta

INSS: quase 600 mil segurados aderem a acordo para reembolso de descontos ilegais

Pagamentos começam na próxima quinta-feira, dia 24

Por Redação Engeplus

4 min de leitura

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INSS: quase 600 mil segurados aderem a acordo para reembolso de descontos ilegais
Foto: Divulgação/INSS

Quase 600 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem reembolsados pelos descontos ilegais executados entre março de 2020 e março de 2025. Segundo o balanço mais recente do órgão, pouco mais de 582 mil segurados assinaram a adesão, o equivalente a 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que informaram ter sido descontadas indevidamente por associações e entidades de aposentados.

O INSS forneceu a tabela completa de adesões por unidade da Federação. Os destaques foram São Paulo (114 mil adesões), Minas Gerais (57 mil), Bahia (55 mil) e Rio de Janeiro (55 mil). Em relação ao percentual de adesão, lideram Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, com índices superiores a 31%.

O prazo de adesão vai até 14 de novembro. Quem aderir ao acordo até segunda-feira, dia 21, receberá os valores na mesma semana. A adesão não exige envio de documentos. O aposentado e pensionista confirmará o acordo que permite o ressarcimento sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

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Pagamentos

Os pagamentos começam na próxima quinta-feira, dia 24. O dinheiro será reembolsado em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.

O pagamento ocorrerá por ordem de adesão, quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. O crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi liberado na quinta-feira, dia 17, por meio de medida provisória.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;

  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo ‘Meu INSS’ com CPF e senha;

  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

  • Aplicativo 'Meu INSS'

  • Central de atendimento 135

  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

  2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

  3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

E quem recebeu resposta da entidade?

Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo.

Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria.

Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.

Colaboração: Wellton Máximo/Agência Brasil

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