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Na Câmara

Internação involuntária: prefeito de Criciúma encaminha projeto de lei para o Legislativo

Proposta define regras e duração do tratamento para dependentes químicos

Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br

3 min de leitura

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Foto: Rafaela Custódio/Portal Engeplus

O prefeito de Criciúma, Vagner Espíndola (PSD), protocolou na Câmara de Vereadores nesta sexta-feira, dia 1º, o projeto de lei que cria no município o Programa Municipal de Internação Involuntária de Dependentes Químicos e de Pessoas com Transtornos Mentais. A legislação é uma das medidas adotadas por Espíndola após ele viver um dia como morador de rua.

São consideradas internações involuntárias aquelas realizadas sem o consentimento da pessoa por solicitação da família, de representantes legais ou de servidor público da Secretaria de Saúde, ou da Secretaria de Assistência Social.

Na proposta apresentada aos vereadores, a Prefeitura de Criciúma especifica as regras e o período para internação. Uma das obrigações é a apresentação de laudo médico que comprove os motivos do tratamento.

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A internação involuntária será realizada exclusivamente:

I– em unidades de saúde próprias do município, hospitais gerais ou instituições de saúde conveniadas com o Poder Público;

II – mediante laudo médico, subscrito por profissional vinculado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, que caracterize os motivos da internação;

III – quando esgotadas outras alternativas terapêuticas extra-hospitalares disponíveis na rede pública.


A internação involuntária:

I – terá duração apenas pelo tempo necessário à desintoxicação ou estabilização clínica, com prazo máximo de 90 (noventa) dias nos casos de dependência de drogas

II – poderá ser encerrada a qualquer tempo por decisão médica ou por solicitação da família ou responsável legal;

III – será acompanhada por equipe multidisciplinar de saúde e assistência social, com elaboração de projeto terapêutico individual.


O município estabelece que as internações involuntárias serão comunicadas para o Ministério Público de Santa Catarina no prazo de até 72 horas. A notificação deverá conter a identificação do usuário, da unidade responsável e do profissional autorizante; a justificativa técnica para a internação; a situação familiar e social do paciente; e a estimativa de tempo necessário de permanência.

Após a experiência como morador de rua, o prefeito de Criciúma defendeu a adoção da internação involuntária como política pública para tratamento de pessoas em estado grave de drogadição. “Muitos desses indivíduos já não sabem mais o que é bom para eles, e precisamos de protocolos mais rigorosos para garantir que eles recebam o tratamento necessário”, declarou.

Prefeito de Criciúma disfarçado de morador de rua - Foto: Divulgação

O projeto encaminhado para a Câmara de Vereadores, em sua justificativa, afirma que a “proposta tem como fundamento o interesse público na proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana, aliada à necessidade de assegurar mecanismos legais de intervenção clínica em emergências, respeitando os direitos fundamentais e os controles institucionais previstos em lei”.

Para virar lei, a proposta do Executivo precisa passar pelas comissões no Legislativo e depois ser aprovado em plenário.

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