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Superlotação

Justiça indefere pedido de interdição do Presídio Santa Augusta

Despacho fala em impossibilidade de transferências para não acatar pedido da OAB

Por Lucas Renan Domingos -

3 min de leitura

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Foto: Rafaela Custódio/Arquivo/Portal Engeplus

A juíza Débora Zanini, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma indeferiu o pedido da Subseção de Criciúma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela interdição do Presídio Santa Augusta. O despacho foi publicado na última sexta-feira, dia 16.

Projetada para abrigar 692 presos, a unidade atualmente contém mais de mil detentos. No pedido encaminhado para a magistrada, a Comissão de Assuntos Prisionais da OAB Criciúma, lembrou que o número contraria o que recomenda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz que a quantidade aceitável de excesso de presos em unidades prisionais superlotadas é de 35% a mais do que a sua capacidade total. Ou seja, no caso do Presídio Santa Augusta, a quantidade tolerável seria de 934 detentos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou pelo deferimento do pedido da OAB, mas limitando a capacidade máxima em 951 presos na unidade. A direção do presídio argumentou que no Estado de Santa Catarina há um total de 25.371 presos, com apenas 19.941 vagas, estando todos os presídios estaduais superlotados. Explicou que há pendências de transferências de detentos para outros Estados, além da inauguração de nova unidade em Tubarão, prevista para o final de fevereiro deste ano de 2024, mencionando que haverá um cronograma de realocação de vagas, sendo o presídio de Criciúma prioritário.

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Na data da publicação do despacho, a juíza confirmou que eram 1.006 detentos no Presídio Santa Augusta. E ressaltou que a capacidade aceita pelo CNJ é de 37,5% acima da lotação máxima, o que representa as 951 vagas mencionadas pelo MPSC. Ao mesmo tempo, a magistrada reforçou a informação dada pela direção da unidade sobre a situação de superlotação também nos outros presídios do Estado.


Foto: Rafaela Custódio/Arquivo Portal Engeplus/Ilustrativa

“Conforme noticiado nos autos, há 1006 reeducandos alocados em nosso presídio. Ou seja, há 55 presos excedendo o recomendado pelos órgãos superiores. No entanto, não há possibilidade de transferência imediata desses 55 internos excedentes, porquanto todas as demais unidades prisionais do Sul do Estado estão igualmente superlotadas. Inclusive, algumas estão interditadas”, escreveu Débora Zanini.

A direção do Presídio Santa Augusta chegou a sugerir como medida paliativa a utilização de tornozeleiras eletrônicas em detentos em regime semiaberto. A sugestão não foi acatada pela juíza.

“Este juízo não pode aceitar a sugestão paliativa de concessão de tornozeleira eletrônica para 55 detentos, colocando-os em prisão domiciliar, ainda que estejam em regime semiaberto, trabalhando e ostentando bom comportamento. Penso que a liberação antecipada de reeducandos geraria instabilidade social, contrariando a estrutura penal que rege o sistema progressivo de cumprimento de pena”, argumentou.

“Direitos básicos dos reeducandos estão sendo respeitados”

A magistrada ainda ressaltou que cada cela da unidade tem capacidade de abrigar oito detentos. No caso do Presídio Santa Augusta, há 112 celas que abrigam de 7 a 13 detentos e “uma minoria com 14 internos e apenas três celas com 15 detentos”.

Apesar da quantidade a mais de reclusos a magistrada ressaltou que fez recentemente uma visita ao presídio e confirmou que os presos estão com seus direitos básicos garantidos.

“Todos os direitos básicos dos reeducandos estão sendo respeitados. Em que pese a superlotação e a ausência de leitos (beliches) para todos os detentos, há colchões suficientes para a totalidade de presos, além de travesseiro e cobertor. Do mesmo modo, todos os demais direitos previstos na Lei de Execuções Penais (alimentação, saúde, sol, etc) estão sendo respeitados de forma satisfatória e a segurança exercida pelos policiais penais igualmente está a contento”, pontuou.

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