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Justiça suspende votação do projeto de reforma do Criciumaprev

Prefeitura já recorreu a decisão para o TJSC e aguarda apreciação

Por Lucas Renan Domingos -

2 min de leitura

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Justiça suspende votação do projeto de reforma do Criciumaprev
Foto: Arquivo Engeplus

Estava programado para este sábado, dia 19, em Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores de Criciúma, a votação do PLC-EXE 35/2020, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a reforma do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma (Criciumaprev). mas a apreciação não vai acontecer. O juíz Pedro Aujor Furtado Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, concedeu liminar solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp) para que o projeto fosse retirado de tramitação.

No processo, o Siserp pediu "a suspensão da tramitação do projeto de lei municipal complementar PLC-EXE 035/20 pelo rito especial ou extraordinário de iniciativa da primeira autoridade coatora, determinando-se a sua retirada da pauta do dia 19/12/2019 e que o mesmo seja processado pelo rito ordinário da referida casa legislativa (câmara de vereadores) nos termos do seu regimento interno, dada a inexistência de urgência e relevância pública a ensejar o procedimento extraordinário e diante dos vícios formais existentes,de constitucionalidade, inclusive".

Na decisão o juiz alegou que “Em síntese, se o Executivo e o Legislativo definiram a questão como "urgente e de interesse público relevante", constitucionalmente não compete a quem quer que seja modificar a definição, salvo é claro os definidores. Todavia, verifico óbice intransponível à análise imediata do PL 35/2020, como desejado pelas autoridades impetradas”.

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Ao mesmo tempo, aujor destacou que “não se pode de forma alguma menosprezar ou fazer vistas grossas à lei que rege a autarquia, ou simplesmente ignorá-la sob um prisma reformista. Não se está reformando apenas a previdência do Município, mas reformando toda a estrutura previdenciária local e não consta que ao CriciumaPrev tenha sido oportunizado o que a lei em vigor determina que se oportunize” e que “compete ao Conselho Deliberativo ‘aprovar e definir as políticas relativas à gestão atuarial, patrimonial, financeira, orçamentária, jurídica e à execução do plano de benefícios do RPPS’”

Assim sendo, o juiz acatou a liminar determinou a imediata suspensão da tramitação do PL 35/2020, “até que as questões nele tratadas sejam analisadas e decididas pelo Conselho Deliberativo da autarquia, como determinado pelo art. 25, I, e alíneas, da LCM n. 53/2007”.

A Prefeitura de Criciúma já entrou com recurso sobre a decisão, encaminhando justificadas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Caso a liminar seja derrubada, o projeto poderá retornar a pauta ainda na sessão agendada para este sábado.

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