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Sangão

Ministério Público identifica nepotismo em prefeitura

Três funcionários foram afastados por relação familiar direta e indireta com o prefeito

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Os agentes políticos de Sangão foram proibidos de nomear parentes ou cônjuges para ocupar cargos públicos na Administração Municipal. O veto, definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atende recurso do Ministério Público Estadual (MPSC).

A decisão do ministro Celso de Mello mantém decisão obtida em 2008 pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna em ação civil pública ajuizada contra o município de Sangão por casos de nepotismo. De acordo com a sentença, três funcionários - dentre eles a Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esporte, a Secretária da Saúde e um motorista - foram afastados por apresentarem relação familiar direta e indireta com o prefeito.

Além do afastamento dos envolvidos, a Vara Única da Comarca de Jaguaruna também vetou a nomeação, designação ou contratação de cônjuges, companheiros, ou parentes de até 3º grau - de linha reta ou colateral - do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários do poder executivo municipal e de vereadores.

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A decisão, no entanto, foi parcialmente anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu como legais as nomeações da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte (sobrinha do prefeito) e da Secretária da Saúde (irmã do prefeito). A relatoria do processo argumentou que a designação para cargos políticos não configura ato de nepotismo, diferente da contratação do motorista, desde que nesse caso havia necessidade de concurso público para o ingresso.

A Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC recorreu ao STF contra o acórdão do TJSC. No recurso, foi sustentado que a reforma da sentença não respeitou o disposto no art. 37 da Constituição Federal, visto que a nomeação de pessoal baseada somente em critérios de parentesco afronta a igualdade, e ofende a impessoalidade e a moralidade da administração pública.

Ainda segundo o STF, o exame da matéria deve ser feito caso a caso, visto que a regra pode comportar exceções desde que provado que não houve fraude, quando, por exemplo, o parente nomeado para exercer cargo de Secretário de Saúde é o único médico do município.

No recurso em questão, entretanto, o Ministro Celso de Mello acatou os fundamentos anotados pelo MPSC, para manter a sentença proferida na ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaguaruna. A decisão prevê multa de R$ 1 mil para cada servidor irregularmente contratado.

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