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Décimo dia de greve

MPSC ajuíza ação para garantir o direito de ir e vir em vias públicas

A ação foi proposta pelas Promotorias de Justiça do Consumidor, da Saúde e da Cidadania

Por Redação Engeplus

3 min de leitura

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MPSC ajuíza ação para garantir o direito de ir e vir em vias públicas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, na noite desta terça-feira, dia 29, ação civil pública para assegurar o livre acesso às vias públicas localizadas no território catarinense, e para evitar que manifestantes impeçam a locomoção de pessoas ou veículos.

A ação foi proposta pelas Promotorias de Justiça do Consumidor, da Saúde e da Cidadania da Capital e tem o objetivo de coibir atos que impeçam ou dificultem a livre circulação de pessoas e veículos e consequentemente garantir que produtos essenciais cheguem à população.

Os Promotores de Justiça Analu Librelato e Eduardo Paladino sustentam, na ação, que decorridos nove dias de paralisação, vivencia-se um verdadeiro colapso no funcionamento da sociedade brasileira como um todo, com obstrução do livre trânsito de mercadorias e comprometimento dos serviços essenciais à população.

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"A realidade vivenciada pelos catarinenses destoa dos demais Estados, que vêm obtendo êxito na garantia da livre circulação e à consequente retomada do abastecimento de insumos em geral", afirmam os Promotores.

Os autores da ação sustentam, ainda, que o excesso no exercício do direito constitucional de reunião e de greve vem afetando diretamente o livre exercício de todos os outros direitos fundamentais: locomoção, saúde, educação, trabalho, lazer, segurança pública, assistência social, livre exercício de atividade econômica, entre outros. A situação ganhou contornos dramáticos na medida em que há inúmeros pontos de manifestação em estradas e rodovias.

Os Promotores de Justiça ressaltam que não se discutem, aqui, as motivações do movimento paredista ou sua eventual pauta de discussão. "Emana, porém, que a forma de agir, o bloqueio de rodovias e o impedimento do direito de ir e vir do cidadão e da circulação livre de mercadorias tem trazido inúmeros prejuízos à população catarinense", complementam.

A ação traz um diagnóstico atualizado de todos os reflexos da paralisação.

Na área da saúde, por exemplo, cirurgias eletivas foram suspensas em todos os hospitais públicos e privados contratados pelo Estado. Atendimentos ambulatoriais vêm sendo prejudicados em razão da impossibilidade de os pacientes se deslocarem.

Segundo diagnóstico do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, aproximadamente 70 municípios já indicam falta de medicamento e 47 estão sem material médico/hospitalar/laboratorial.

De acordo com o Conselho Regional de Farmácias de Santa Catarina, a greve dos caminhoneiros está afetando a distribuição de medicamentos em farmácias do Estado. Na área do consumidor, o Sindicato dos Revendedores de Gás (Sinregás/SC) informou que a greve também está prejudicando o abastecimento de gás de cozinha.

A Associação Catarinense de Supermercados (ACATs) constatou que há regiões do Estado sem reposição de itens da cesta básica desde o início da paralisação.

Na ação, os Promotores de Justiça demonstram, ainda, problemas na área da segurança pública, na educação e na economia catarinense.

Constituição Federal

A ação ajuizada pelo MPSC está fundamentada na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 5º da Constituição Federal trata sobre o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e seus incisos XIII e XV, respectivamente, discorrem sobre o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Nesse sentido, o MPSC também requer a força policial para a garantia do cumprimento imediato da medida de urgência requerida. Na ação, os Promotores de Justiça requereram ao Judiciário que estipule multa diária de R$ 5 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por entidade que se opuser ao cumprimento da determinação judicial.

Colaboração: Assessoria de Comunicação MPSC

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