MPSC dá parecer favorável para anular nomeação de mulher de prefeito como secretária
Promotora destaca falta de aptidão técnica para secretária exercer função

Por Fabrício Júnior - fabricio.junior@engeplus.com.br
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu na última segunda-feira, dia 3, um parecer favorável pela anulação da nomeação de Cleusa Cavassini como secretária de Assistência Social de Forquilhinha. A responsável pela pasta é esposa do prefeito do município, José Cláudio Gonçalves, o Neguinho (PSD).
O fato passou a ser abordado ainda nos primeiros meses de 2025 após uma denúncia protocolada por Valcir Matias, o Chile, ex-vice-prefeito de Forquilhinha, e por Marcos Macedo, ex-vereador. Eles argumentaram que Cleusa, esposa do prefeito Neguinho, não possuía qualificação para ocupar o cargo, o que caracterizaria o nepotismo. O parecer assinado pela promotora de justiça, Iara Klock Campos, conclui que Cleusa não tem capacidade técnica para exercer o cargo ao qual foi nomeada no início deste ano. Confira o trecho do documento explicando a decisão do MPSC:
Inicialmente, da detida análise da documentação juntada ao evento 54, verifica-se que os requeridos apresentaram atestados de frequência, todos datados de 5 de setembro de 2025, os quais indicam que a requerida Cleusa está cursando, concomitantemente, os cursos de Biomedicina, Gestão Pública e Serviço Social. Ademais, em todos há indicação de que a frequência seria relativa ao primeiro semestre de 2025 (2025/1). Pois bem. Apesar dos elementos e documentos acostados aos autos, em todas as diversas oportunidades que lhes foram oportunizadas, foram anexados apenas atestados de frequência, os quais, ao menos em análise direta, indicam que a requerida iniciou seus estudos nos três cursos no primeiro semestre de 2025.
Diante disso, observa-se que a requerida não possui formação concluída na área e apenas iniciou seus estudos recentemente, tendo cursado um único semestre. Não há qualquer comprovação de que tenha continuado no segundo semestre de 2025, iniciado em julho, pois o documento juntado no evento 54, embora datado de setembro, refere-se exclusivamente ao primeiro semestre. Além disso, não foram apresentadas informações que esclareçam essas lacunas, como histórico escolar ou indicação das disciplinas efetivamente concluídas, nem a data exata de início da graduação em Serviço Social.
Assim, considerando os documentos que instruem o feito, conclui-se que não está demonstrado que Cleusa tenha capacidade técnica para exercer o cargo para o qual foi nomeada. A ausência de comprovação de qualificação mínima revela manifesta falta de razoabilidade na escolha, afrontando os princípios da moralidade e da eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal.
No ponto, ainda que a Súmula Vinculante 13 não se aplique a cargos políticos, como secretarias municipais, conforme entendimento do STF no Tema 1000, essa exceção não é irrestrita. O Supremo condicionou a validade da nomeação à observância de critérios de razoabilidade, idoneidade moral e qualificação técnica mínima, sob pena de violação aos princípios da moralidade e eficiência (art. 37 da CF).
Em um post conjunto nas redes sociais, o prefeito Neguinho e Cleusa se manifestaram sobre a situação, alegando que permanecem com a confiança que está tudo na legalidade, exaltando ainda os trabalhos que ela vem realizando na pasta. Confira:




