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Abstenção

Não vai votar no segundo turno? Saiba o que pode acontecer se não justificar a ausência

Mais de 31 mil eleitores não compareceram às urnas em Criciúma no primeiro turno

Por João Gabriel da Rocha

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Não vai votar no segundo turno? Saiba o que pode acontecer se não justificar a ausência
Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil

Quem não votar no segundo turno das eleições, neste domingo, dia 25, precisará justificar a ausência ou pagar uma multa para manter o título eleitoral regularizado. No primeiro turno, realizado no dia 4, mais de 31 mil eleitores não compareceram às urnas em Criciúma, o equivalente a 20,63% do eleitorado. Em Santa Catarina, a abstenção passou de um milhão de pessoas (18,95%).

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Por isso, mesmo quem não quiser escolher nenhum dos candidatos precisa comparecer às urnas, podendo votar em branco ou nulo. Já para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

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Quem estiver em outra cidade ou não puder votar por algum outro motivo terá que justificar a ausência. Isso pode ser feito no próprio domingo, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.

Depois da eleição, o eleitor ainda terá até 60 dias para apresentar a justificativa pelo aplicativo, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em um cartório eleitoral. Porém, nesse caso, será necessário comprovar o motivo da ausência.

E se não justificar?

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar uma multa, que custa R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor não poderá emitir documentos como passaporte ou carteira de identidade, fica impedido de se inscrever em provas ou concursos para cargo ou função pública, de renovar matrícula em alguma instituição de ensino e de obter empréstimos nas autarquias. Além disso, quem deixar de votar, justificar ou pagar a multa em três turnos consecutivos poderá ter o título cancelado.

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