PIX taxado? Entenda as mudanças na fiscalização de movimentações financeiras
Nova norma amplia base de dados do fisco, mas não cria novos impostos
Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br
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Desde 1º de janeiro de 2025 a Receita Federal adotou novas regras para a fiscalização de movimentações financeiras. Com isso, as instituições financeiras precisarão reportar para o fisco sempre que a soma de valores que saíram de uma conta, inclusive saques, ultrapassarem o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica,
A Receita Federal informou que a mudança é uma atualização da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) que foi descontinuada e substituída pela plataforma e-Financeira. A alteração, conforme a Receita, “visa um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”.
“Ninguém vai precisar ficar informando cada vez que movimentar mais dinheiro do que o estabelecido pelo novo modelo ou ficar somando esses valores. O envio das informações é feito de forma automática, pelas próprias instituições financeiras. Para o cidadão, não muda em nada”, afirmou o Marcos Vinícius Rinaldi, delegado da Receita Federal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem.
O monitoramento não impacta apenas as transações feitas por PIX, mas engloba também qualquer outro tipo de transferência, como TED e DOC, por exemplo. A mudança não gerará novas tributações. Ou seja, é errado afirmar o PIX foi taxado.
“A Receita Federal já tem muitas informações para fiscalização dos contribuintes. E esta modificação é apenas uma otimização desses dados que servirão, sim, para confrontar o que é informado pelos cidadãos ao fisco. Mas isso não gera nenhum tipo de taxação. Claro, se a pessoa estiver sonegando algum tipo de imposto, essas informações vão ajudar a Receita a apurar possíveis irregularidades”, acrescentou o delegado.
Ele ressalta ainda que não haverá vazamento de informações de movimentações. “Em um primeiro momento, as instituições financeiras vão apenas informar os valores movimentados. Não vai ser detalhado para qual conta foi feito um pagamento ou de onde veio um valor recebido”, explicou Rinaldi.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Antes os valores eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados pelas instituições financeiras até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
*Com informações de Agência Brasil




