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Definições

PL que cria a Lista Suja do Racismo no futebol pode ser votado nesta terça-feira

Requerimento de Urgência está na pauta da Câmara dos Deputados

Por Fabrício Júnior - fabricio.junior@engeplus.com.br

3 min de leitura

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PL que cria a Lista Suja do Racismo no futebol pode ser votado nesta terça-feira
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Nº 1069/2025, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB), que cria a Lista Suja do Racismo no futebol brasileiro, pode ser votado nesta terça-feira, dia 24. Um requerimento de Urgência está na pauta do dia na Câmara dos Deputados e se for aprovado a matéria colocada em votação na mesma sessão.

A Lista Suja do Racismo será um cadastro nacional com a relação das equipes de futebol e das entidades de administração do esporte punidas por prática de racismo durante partidas, que será mantido por órgão do Sistema Nacional do Desporto e deverá divulgar as medidas e as ações dos clubes para combater o racismo e conscientizar os torcedores. Em entrevista ao Portal Engeplus, o deputado falou sobre como foi a criação do PL

“A iniciativa do projeto surgiu depois de várias demonstrações de covardia e racismo, principalmente contra o Vinícius Júnior. Acho que precisa de alguma coisa a mais para chamar a atenção das pessoas e das empresas também”, pontuou.

O parlamentar e também ex-presidente do Flamengo avaliou ainda as punições atuais que são aplicadas em casos de racismo no futebol brasileiro. “Não acho que as punições existem são ineficazes, mas acho que é sempre bom intensificar essa luta antirracista. Então o clube e entidades do esporte que sejam de alguma maneira identificados com caso de racismo teriam essa sanção”.

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Conforme a proposta, a inclusão dos nomes de equipes e entidades na Lista Suja do Racismo ficará condicionada à existência de:

  • Decisão condenatória em processo administrativo ou judicial; ou

  • Decisão da Justiça Desportiva que reconheça a prática de racismo.

Os nomes das equipes ou entidades permanecerão no cadastro nacional por um período de dois anos. Nesse período, equipes e entidades não poderão contratar com o setor público e nem dele receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais.

Após dois anos, os nomes serão automaticamente excluídos do cadastro. No entanto, poderá ocorrer antes, se o interessado comprovar a realização de ações específicas de combate às práticas de discriminação em partidas de futebol.

Ao Portal Engeplus, o parlamentar afirmou também que espera que o Projeto de Lei sirva de inspiração para outros países. “Tomara que sim, que outros países se inspirem no que o Brasil está fazendo e intensifiquem suas ações de combate a essa grande covardia”.

Bandeira ressaltou estar ainda muito confiante na aprovação do projeto e em processos rápidos até a sanção presidencial. “Em todas as comissões onde tramitou, não vimos nenhuma resistência. Está previsto que a urgência seja votada agora e vamos torcer para que o mérito não demore muito. Depois isso vai para o Senado e acredito que também pode ter uma tramitação rápida”.

Por fim, o parlamentar reforçou que os clubes também devem estar engajados na causa contra o racismo. “Ações afirmativas, movimentações que tenham participações dos atletas, que são formadores de opinião. Acho que muita coisa deve ser feita e muitas vezes uma opinião que é dada por alguém importante, como foi o caso do Kompany, treinador do Bayern de Munique, que foi um excelente zagueiro e é um excelente treinador, e que agora demonstrou também ser uma figura humana de primeiríssima linha. Então esse tipo de ação é o que vai fazer com que esse jogo possa ser virado, quem sabe, daqui algum tempo”, finalizou.

As informações sobre o PL são da Agência Câmara de Notícias.

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