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Possível transferência de Vara do Trabalho de Criciúma deve passar pelo Tribunal Pleno do TRT-12

Servidores da Justiça do Trabalho de Criciúma realizaram um novo protesto nesta quarta

Por Jessica Rosso Crepaldi - jessica.rosso@engeplus.com.br

4 min de leitura

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Possível transferência de Vara do Trabalho de Criciúma deve passar pelo Tribunal Pleno do TRT-12
Foto: Rodrigues Viana

'Não há nenhuma decisão tomada'. A afirmação foi feita através de nota oficial pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sobre uma possível transferência de Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema. Em nota, diz ainda, que a 'questão' deverá passar pela apreciação, em sessão pública, pelo Tribunal Pleno do TRT-12.

Nesta quarta-feira, dia 18, servidores da Justiça do Trabalho de Criciúma realizaram um novo protesto, com posicionamentos contrários à transferência. O ato aconteceu em frente à Justiça do Trabalho de Criciúma e contou com a presença também de autoridades, advogados e dirigentes de diversos sindicatos da região.

Para os servidores, a transferência irá causar prejuízos a Criciúma, com a perda de prestação de serviços importantes, sendo que os servidores lotados que permanecerem no município ficarão submetidos a sobrecarga de trabalho e os que saírem, a remoções forçadas.

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"Ficou articulado que os vereadores que compareceram [ao protesto] vão construir junto com alguns representantes da OAB e funcionários, uma moção de repúdio ao fechamento da 3ª vara. Também estamos tentando construir a nível de Assembleia Legistaltiva uma moção, junto com o grupo que foi criado recentemente de deputados a favor do serviço público em Santa Catarina", afirmou o coordenador regional Sul do Sintrajusc Miguel Nápoli.

Vídeo: confira o que disse o coordenador Miguel Nápoli

Nas redes sociais do Sintrajusc uma nota finaliza dizendo que "o ato foi mais uma etapa de uma luta que vai se estender em defesa da boa prestação jurisdicional, seja em Criciúma, seja em Itapema, mas não à custa de redução ou remoção de Varas, e sim de sua ampliação".

Vídeo: confira o que disse a coordenadora Elça de Andrade Faria

Confira a nota oficial na íntegra divulgada pelo TRT:

A respeito de eventual remoção da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, notícia que tem circulado e provocado reações de parte da sociedade civil, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região esclarece que:

Em janeiro deste ano, a seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) encaminhou ofício da subseção de Itapema da entidade a este tribunal solicitando a criação de uma vara do trabalho ou unidade avançada na cidade de Itapema.

A Presidência do TRT-12, então, solicitou à Secretaria de Gestão Estratégica (Segest) que promovesse um estudo para analisar a viabilidade do pleito da entidade.

Não há a possibilidade de criação de novas varas até que haja apreciação do Anteprojeto de Lei nº 23602-73.2015.5.90.0000 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que prevê a criação de novas Varas do Trabalho para a 12ª Região.

Por outro lado, a Resolução 296/21 do CJST, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho, permite aos Tribunais, por ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como, transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com as necessidade de agilizar a prestação jurisdicional trabalhista (art. 26).

Foi então realizado um complexo estudo, com base nos critérios da Resolução 296/21, envolvendo dados como o número de ações recebidas nos último triênio, o volume processual pendente de finalização, recebimento de cartas precatórias, entre outras informações das varas e foros do trabalho de todo o estado.

Os números mostraram que o Foro de Balneário, que congrega a jurisdição de Itapema, encontra-se no grupo com as maiores movimentações processuais e possui duas características que o distingue dos demais locais: maior acervo processual e maior quantidade de cartas precatórias recebidas. Por outro lado, observou-se que existem locais com baixo movimento processual que poderiam, a critério da Administração, ter uma VT remanejada para o atendimento ao pleito da OAB-SC.

Examinada, além dos números de processos, a força de trabalho das unidades judiciárias e foros do estado onde há mais de uma VT, chegou-se a algumas unidades do estado que teriam um impacto menor caso uma delas fosse removida.

Ressalta-se que não há nenhuma decisão tomada. A questão deverá passar pela apreciação, em sessão pública, pelo Tribunal Pleno do TRT-12

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