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Procuradoria do TJD-SC decide não denunciar o Hercílio Luz por suposta irregularidade em contratos

Parecer foi publicado pelo procurador Cristiano Rodrigues Mariot

Por Lucas Renan Domingos -

2 min de leitura

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Procuradoria do TJD-SC decide não denunciar o Hercílio Luz por suposta irregularidade em contratos
Foto: Divulgação/HLFC

A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) decidiu não oferecer denúncia contra o Hercílio Luz no caso de supostas irregularidades no contrato de jogadores do Leão do Sul. O caso veio à tona depois de chegar ao conhecimento do procurador-geral Mário Cesar Bertoncini, mas o parecer foi assinado pelo procurador Cristiano Rodrigues Mariot.

O posicionamento da Procuradoria foi baseada em documentos encaminhados pela Federação Catarinense de Futebol (FCF) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que, na avaliação de Mariot, apontam que não houve irregularidade no caso. “Assim sendo, prima face, restou claro não haver irregularidade a ser apurada no presente caso, pois, segundo os documentos apresentados, a inscrição formal dos atletas foi exitosa”, escreveu o procurador em seu parecer ao pedir o arquivamento da pauta.

Segundo os documentos, eram quatro atletas que possivelmente estavam com contratos irregulares. São eles: o lateral-direto Cleiton, o volante Jonathan Cabeça, o goleiro Matheus Aurélio e o lateral-esquerdo Matheus Oliveira.

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Conforme a Procuradoria, a FCF enviou documentação relacionada aos registros e de cada contrato. A federação encaminhou ainda a reprodução tela do sistema da CBF, onde constavam informações coincidentes com nome dos atletas, registros e vigências dos contratos de trabalho, além da informação da sucessão de Hercílio Luz Futebol Clube SC para Hercílio Luz Futebol Clube SAF em 2 de fevereiro de 2023.

Já a CBF, argumentou que em decorrência do processo de sucessão os quatro atletas tiveram os seus respectivos registros esportivos sucedidos, no dia 2 de fevereiro de 2023, do Clube Associação (clube original) para o Clube SAF.

“Referidos atletas mantiveram o seu vínculo com o Clube SAF, de maneira ininterrupta, uma vez que todos possuem contrato especial de trabalho desportivo atualmente em vigor devidamente registrados no Sistema de Registro da CBF, com vigência até 31 de dezembro de 2023”, pontuou a entidade máxima do futebol brasileiro. Clique aqui para ler a decisão completa da Procuradoria do TJD-SC.

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