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Nova Lei

Proibido o transporte de casas em Balneário Arroio do Silva

Decreto municipal está em vigor desde dezembro de 2014 e fiscalização está intensa

Por Mariana Noronha - mariana.noronha@engeplus.com.br

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Proibido o transporte de casas em Balneário Arroio do Silva
Foto: Divulgação

Uma situação antes comum de ser vista em Balneário Arroio do Silva está proibida desde o fim do ano passado: o transporte de casas em veículos automotores. O decreto nº 179, de dezembro de 2014, proíbe a locomoção de casas ou qualquer outra estrutura habitacional por qualquer espécie de veículo de carga em todo o território do município.

“A medida tem como um dos objetivos coibir a invasão de áreas públicas, além de garantir a segurança dos motoristas e pedestres já que o transporte de casas é considerado perigoso”, registrou o secretário de planejamento urbano Anderson da Silveira.

De acordo com o decreto, aqueles que infringirem a lei serão penalizados com a imposição de multa no valor de 1000 Unidades Fiscal de Referência (URFM’s ), aproximadamente R$ 3 mil, cada sujeito infrator, além da apreensão do veículo e da unidade habitacional. Atualmente o valor do URFM é de R$2,98.

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Quem tiver dúvidas ou querer maiores informações no setor de planejamento urbano, pode comparecer na prefeitura das 12 às 18 horas ou ligar para o 3526-1445.

Colaboração: Bianca Goulart / Comunicação Balneário Arroio do Silva

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