Proposta que prevê exame toxicológico em candidatos às universidades públicas não passa na CCJ
Relatora pediu análise técnica da Secretaria de Educação para dar sequência na tramitação
Por Thiago Hockmüller - thiago.hockmuller@engeplus.com.br
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O Projeto de Lei 0235.7/2019 que prevê a obrigatoriedade de exame toxicológico em candidatos ao ingresso nas universidades públicas estaduais não passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A matéria é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes e foi encaminhada na última terça-feira para análise na Secretaria de Estado da Educação (SED).
A ação aconteceu como resultado de uma votação na CCJ e que culminou no pedido de diligência. Segundo Lopes, a secretaria deve emitir um parecer técnico sobre o PL e só depois disso o texto voltará para a Alesc. “A relatora ficou com dúvidas em apoiar ou não e pediu diligências por um parecer técnico da Secretaria de Educação. Não há prazo, mas com certeza vamos conversar sobre essa situação”, explica o deputado.
Entenda o projeto
No dia 11 de julho, Jessé Lopes protocolou o PL 0235.7/2019 com a justificativa de buscar a prevenção e coibir o uso de drogas ilícitas. Em um primeiro momento, o projeto não abrange alunos que já estejam com o curso em andamento. Na proposta atual, caberá aos matriculados apresentarem o exame como um documento obrigatório durante a inscrição. Segundo Lopes, não está descartada a possibilidade de firmar convênios com laboratórios para reduzir o custo e torná-lo acessível.
Foi a primeira comissão. O principal tema colocado em discussão foi em relação a todos terem direito à universidade. E para contrapor esse argumento, existe vestibular. O que queremos é colocar mais um adendo, ou seja, o exame como processo.
Deputado Estadual, Jessé Lopes
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Outro ponto de destaque é que o PL trata apenas de universidades públicas estaduais. E também dispõe sobre resultados positivos oriundos de intervenção médica. “O exame deve vir acompanhado de relatório médico informando qual medicamento foi prescrito para o paciente e qual resultado alterado do exame toxicológico decorreu do uso deste medicamento”, diz o texto.
Confira a íntegra do Projeto de Lei 0235.7/2019 clicando aqui.
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