Por Redação Engeplus
Em 27/09/2024 às 17:29O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que pacientes adultos e capazes têm o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos e optar por tratamentos médicos comprovados que não envolvam o uso de sangue. A decisão, realizada na última quarta-feira, dia 25, defende os direitos dos pacientes para todos os brasileiros.
Para a ação, o STF analisou dois casos envolvendo Testemunhas de Jeová que tiveram o direito de tomar suas próprias decisões médicas negado, devido às suas crenças religiosas. Em um dos casos, o ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância da autonomia do paciente: “Em razão da liberdade religiosa e da autodeterminação, mostra-se legítima a recusa pelas Testemunhas de Jeová de tratamento que envolva transfusão de sangue", afirmou.
Já no outro caso, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou que o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião. Essas decisões estão de acordo com decisões de tribunais internacionais. Principalmente, porque dias antes do julgamento do STF, a Grande Câmara do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH) confirmou que os pacientes têm o direito fundamental de escolher seus próprios cuidados médicos, como no caso Pindo Mulla vs. Espanha.
Comentando sobre procedimentos e tratamentos médicos que evitam o uso de sangue, o ministro André Mendonça observou que a decisão do STF derruba qualquer preconceito contra tratamentos médicos que evitam o uso de transfusão de sangue. "Existem “numerosos documentos e estudos nacionais e internacionais que demonstram claramente a eficácia desses tratamentos, tanto que não só a comunidade internacional, quanto o Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu sua eficácia", destacou.
Kleber Barreto, porta-voz das Testemunhas de Jeová no Brasil, pontou a opinião dos relegiosos sobre a decisão do STF. “Estamos felizes que, em ambos os casos, o STF tenha defendido unanimemente os direitos dos pacientes de tomar decisões médicas informadas com base em suas crenças", ressaltou.
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