Por Rafaela Custódio - rafaela.sousa@engeplus.com.br
Em 07/04/2025 às 17:00Um grave acidente de trânsito envolvendo um caminhão-tanque que transportava álcool etílico — líquido altamente inflamável — e que tombou no sentido Norte-Sul do Km 233 da BR-101, no Morro dos Cavalos, em Palhoça, na tarde desse domingo, dia 6, por volta de 13h40, provocou a queima de 21 automóveis e três carretas.
Cinco pessoas ficaram feridas, todas com queimaduras, sendo encaminhadas ao hospital. A ocorrência, mobilizou 36 bombeiros de diversas cidades da região e demandou mais de 12 horas de trabalho ininterruptas. A operação foi concluída por volta das 3 horas desta segunda-feira, dia 7.
Com 21 veículos e três carretas totalmente destruídos pelo incêndio, o questionamento sobre quem deve custear os danos surgiu. A reportagem do Portal Engeplus perguntou à Arteris Litoral Sul, concessionária responsável pelo trecho, e a assessoria de imprensa informou que “os danos são de responsabilidade do causador da ocorrência”.
Além disso, o advogado Rafael Honorato Rodrigues, explicou que o artigo 186, do Código Civil, diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E, de igual modo, diz o artigo 927, do mesmo diploma legal, ao estabelecer que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
“A Lei estabelece que há a total obrigação em reparar os danos sofridos pelas vítimas do acidente. Contudo, para se buscar a responsabilização civil de quem deverá arcar com os prejuízos suportados pelas vítimas devemos questionar: quem deu causa ao acidente? Em acidentes desta magnitude, certamente deverá ser feito uma perícia para constatar a causa do acidente, que poderão ser inúmeras, por exemplo, imperícia ou negligência do motorista, problemas técnicos no caminhão, má sinalização, problemas no asfalto, entre outros”, comenta o advogado.
Para o advogado, a partir do momento em que se souber a real causa do acidente, será possível apurar quem são as partes responsáveis para arcar com os prejuízos sofridos pelas vítimas.
Perícia
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que as circunstâncias do acidente constarão no Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), que será elaborado por uma equipe técnica do órgão. De acordo com a PRF, devido à complexidade da ocorrência, não é possível prever o tempo necessário para a conclusão do documento. Todas as eventuais causas do acidente serão analisadas pelos policiais rodoviários federais responsáveis pela perícia.
A cabine do caminhão-tanque foi completamente incendiada, o que resultou na destruição do tacógrafo (equipamento que registra a velocidade do veículo). Dessa forma, a velocidade da carreta será estimada com base em vestígios técnicos e dados coletados pela equipe de perícia.
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