Por Redação Engeplus
Em 01/12/2023 às 15:29A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de homem por latrocínio tentado contra conhecido. A pena fixada em 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão foi prolatada pela 2ª Vara da Comarca de Sombrio. O crime aconteceu em 2021, em Balneário Gaivota.
O acusado dirigiu-se até a casa da vítima durante a madrugada e pediu um celular emprestado sob o pretexto de que precisava fazer uma ligação para a esposa. No momento que a vítima virou para buscar o telefone, o denunciado atingiu-a com um pedaço de madeira na região da cabeça e com um golpe de faca que ficou cravado em suas costas. Com a crença de que a vítima estava morta, o denunciado, acompanhado por um comparsa não identificado, praticou o crime de roubo ao subtrair uma televisão, um celular e eletrodomésticos.
A vítima, uma vez no chão, fingiu-se de morta para que o acusado parasse de agredi-la. Assim, após a evasão da dupla, o homem dirigiu-se para o hospital, onde foi socorrido e posteriormente fez a denúncia. O acusado interpôs recurso de apelação para pedir sua absolvição por conta da insuficiência de provas capazes de definir a autoria delitiva. No entanto, o desembargador negou o pedido, pois a materialidade delitiva ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e prova oral colhida.
Em sua denúncia, a vítima identificou quem foi o autor do crime, uma vez que eram conhecidos.
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