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Novo marco

Setor carbonífero celebra lei que mantém usinas do Sul do país ativas por mais 15 anos

Indústria ganha tempo para avançar com a Transição Energética Justa no Brasil

Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Setor carbonífero celebra lei que mantém usinas do Sul do país ativas por mais 15 anos
Foto: Carvão+/Divulgação

Depois do Ministério de Minas e Energia (MME) autorizar a recontratação do Complexo Termelétrica Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, até 2040, o Governo Federal confirmou outra notícia positiva ao setor carbonífero. O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou o novo marco regulatório do setor elétrico. O artigo 3º-D da lei 15.269/2025 prevê a recontratação de todas as usinas termelétricas do Sul do país por mais 15 anos.

Para o presidente da Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), Fernando Luiz Zancan, a legislação é mais um passo fundamental para a Transição Energética Justa (TEJ). “A lei permite que sejam contratados, como energia de reserva, 1.090 megawatts, ou seja, todas as térmicas do carvão do Sul do Brasil. Isso dá o tempo necessário de 15 anos para fazermos a transição energética, que significa reduzir a emissão de gás de efeito estufa e neutralizando-a até 2050”, pontuou.

Além de manter o setor ativo enquanto avançam projetos de modernização, a continuidade das termelétricas possui impacto socioeconômico no Sul do país. “Tem uma importância grande para todos os 40 municípios e 36 mil famílias beneficiadas [pelo setor carbonífero. É um grande momento para a indústria do carvão brasileiro”, acrescentou Zancan.

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Somente os três estados do Sul do Brasil são responsáveis por 36,2 mil empregos diretos e indiretos, gera R$ 1,6 bilhão de tributos e R$ 1,1 bilhão de massa salarial por ano. Com as usinas mantidas, a projeção é de que a cadeia produtiva do carvão movimentará um valor agregado de R$ 107 bilhões.

O novo marco regulatório estabelece medidas para modernizar o setor elétrico, com o objetivo de diminuir as tarifas e garantir segurança energética. Determina ainda diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural.

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