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Justiça

TJ nega recurso que pedia retorno de transporte coletivo municipal em Criciúma

Desembargador Jaime Ramos manteve decisão em primeira instância

Por Redação Engeplus -

1 min de leitura

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TJ nega recurso que pedia retorno de transporte coletivo municipal em Criciúma
Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Portal Engeplus

O desembargador Jaime Ramos, em decisão monocrática, negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresas de transporte coletivo municipal de Criciúma e manteve a suspensão das atividades do transporte urbano na cidade. As empresas fundamentaram o recurso, entre outros argumentos, no Decreto Municipal n. 455/2020, de 11 de abril, que autoriza o funcionamento do transporte coletivo em Criciúma, e também na Lei Federal n. 13.979/2020, que "apenas restringiu a locomoção intermunicipal e interestadual, não estando o transporte coletivo municipal abarcado na hipótese".

O magistrado manteve a posição adotada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, em decisão proferida em 14 de abril, que também negou a tutela de urgência."Como bem apontado pelo juízo de origem, o decreto estadual não usurpa a competência municipal pois está tratando primordialmente de matéria de saúde pública e cunho sanitário, devendo prevalecer sobre o decreto municipal", pontuou Ramos.

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